Amanda Cristina Furlan de Andrade perguntou há 7 anos

Pessoal em relação a conta contábil na EFD-Contribuições. Tenho uma situação onde no mesmo documento fiscal de entrada é composto por dois CFOPs, por exemplo (1.124 industrialização e 1.902 retorno de mercadoria), nesse caso o 1.124 é uma compra, então informo a conta contábil. No caso do 1.902 o que devo fazer? Que conta contábil informar sendo que não tenho nenhum lançamento para esta operação?

Sidney Costa respondeu há 7 anos

O campos de conta estão presente justamente nos itens C170 \ C181 \ C185 \ C191 \ C195, e não no documento fiscal.
Se tem 2 CFOP’s diferentes, tem duas linhas de itens na nota fiscal.

Amanda Cristina Furlan de Andrade respondeu há 7 anos

Desculpa se não me expressei corretamente. Existe no mesmo documento fiscal, ITENS com os CFOP’s indicados. CFOP 1.124 com a CST 56 e CFOP 1.902 com a CST 98. Qual a conta contábil devemos indicar para o ITEM de CFOP 1.902?

Sidney Costa respondeu há 7 anos

Os códigos contábeis não são por nota

3 Respostas
Paulo Cesar de Souza Albuquerque respondeu há 7 anos

Bom dia Amanda!
As contas a serem informadas, conforme o Guia Prático, são as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil, relacionadas às operações representativas de receitas, tributadas ou não, e dos créditos apurados.
Esta situação que você cita, se enquadra nestas situações? Caso não, eu entendo que você não tem que se preocupar com conta para esta situação exclusiva.
 

Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Bom dia!!
Prezada Amanda Cristina,
“Neste caso específico” entendo que você deveria informar a conta de estoque.
Porquê penso desta forma…
Conforme o amigo Paulo Cesar destacou acima, se não houve apropriação de crédito relativamente a esta operação de entrada esta nota fiscal não deveria estar na escrituração.
Porém, exitem cenários nas operações de compra em que, em um único documento fiscal, um determinado item da direito a crédito e outro não, se entendi bem este é o seu caso.
Sendo assim, entendo que você deverá relacionar da seguinte forma:
Item de CFOP 1.124 (Com Crédito) = Tributos a Recuperar
Item de CFOP 1.902 (Sem Crédito) = Estoque de mercadorias
 
É necessário informar a conta de estoque quando não a apropriação de créditos pois, se o campo COD_CTA estiver vazio o PVA não validará sua escrituração.
 
Atenciosamente,

Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Boa tarde Amanda!!
Pensando no caso, não tinha me atentado que a operação é de entrada, a conta de custos (CMV) você só debita na operação de saída.
Para dar “entrada” na mercadoria entendo que o correto é informar a conta de estoque mesmo.

Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Boa tarde Amanda,
Realmente, informar a conta de custos faz mais sentido, concordo com sua interpretação.
Eu ainda não tinha lido essa parte do último GP, neste cenário lance CMV ao invés de Estoque, é o mais adequado.
Obrigado por compartilhar esta informação!!

Amanda Cristina Furlan de Andrade respondeu há 7 anos

Israel isso mesmo, existem 2 situações na NF. Um com direito a crédito e o outro não. Estou entendendo que a conta contábil que deve ser informada é a de resultado (neste caso custo). Veja abaixo texto extraído do manual:

Para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ que apuram o IR com base no Lucro Real), o código da conta contábil deve ser informado, nos correspondentes campos dos registros de saídas/receitas e/ou de aquisições/custos/despesas.

THAIS VIEIRA DOS SANTOS respondeu há 7 anos

Boa tarde!
No mês de novembro minha cliente não teve receita, mesmo sabendo da não obrigatoriedade eu sempre transmito o EFD CONTRIBUIÇÕES. Apareceu o seguinte erro: erro do registro 1900 – conta contabil não informada. O pessoal do meu sistema me informou que como não tive receita no mês, a conta contabil não é alimentada no arquivo para ser importado para o SPED.
Minha dúvida é a seguinte, como farei caso minha cliente não tenha receita em dezembro (mês que é obrigatória a entrega mesmo sem movimento) o meu programa não importa a conta contabil sem a receita financeira e o SPED não deixa editar manualmente a conta.
 

THAIS VIEIRA DOS SANTOS respondeu há 7 anos

Ah sim, obrigada pela informação. Farei esta forma. Então a partir de agora os meses que não tiverem informações, é obrigatória a entrega do SPED CONTRIBUIÇÕES?

Moisés Azevedo respondeu há 7 anos

Thais,

O registro 1900 é obrigatório ser enviado mesmo quando não há movimento.

Se a sua empresa é regime de competência, vai precisar informar nesse registro uma conta contábil, não tem jeito, pois é obrigatório a partir da competência de novembro/2017.

Nesse caso, informe uma conta contábil usualmente utilizado quando há receitas.

Eu não testei, mas o validador deixa informar a conta ou mexer em qq campo. O detalhe é que você primeiro precisa cadastrar a conta no registro 0500, depois quando vc for lá no 1900 o campo da conta contábil deverá estar disponível para seleção.