Olá caros, bom dia !
Por favor, gostaria de saber de vocês se já se depararam com esta situação ou encontraram disposição legal expressa na legislação (notas técnicas e portarias) no sentido de permitir ou proibir o contribuinte à emitir NF-e ora na nova versão (versão 4.0) ou ora na versão anterior porém ainda válida juridicamente (versão 3.10).
Isto porque,
Alguns clientes já atualizaram a versão da NF-e para 4.0 e solicitam o recebimento do XML nesta versão.
Porém, outros só vão receber na versão nova após data limite da desativação da versão 3.0.
Existe algum impedimento legal para o contribuinte manter a duas versão neste momento de transição (até data limite de validade da versão 3.10)?
Muitíssimo obrigado.
Cordial Abraço.
Bom dia Renato!!
Não existe nenhum impedimento legal.
O período de coexistência dos dois leiautes existe justamente para que os emitentes possam se adaptar com o novo leiaute, sendo assim, se houver algum problema ou impedimento relativo à emissão da NF-e 4.00 o contribuinte poderá emitir a 3.10 normalmente, isto é, até o dia 01/07/2018.
Atenciosamente,
Olá Israel, boa tarde !! Muitíssimo obrigado pela sua resposta. Grande Abraço.