FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasS-2250 AVISO PRÉVIO no ESOCIAL
Pedro Antonio Stoco Neto perguntou há 7 anos

Gostaria de saber como preencher o evento S-2250 AVISO PRÉVIO quando o tipo de rescisão for 33 – RESCISÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES (ART. 484-A DA CLT).
No campo 21 do evento S-2250 o que devo informar quando a rescisão for ser do tipo 33.
 
Desde já obrigado.
 

1 Respostas
Robson respondeu há 7 anos

Bom dia, Pedro Antonio,
Nesse tipo de rescisão, entendo que não é devido o envio do evento S-2250.
No manual(MOS 2.4) página 147 diz:
Quem está obrigado: o empregador, sempre que ocorrer a comunicação da rescisão do contrato de
trabalho, sem justa causa. Este evento não se aplica aos servidores estatutários.
Informações Adicionais:
1) O aviso prévio indenizado não gera o envio deste evento. Esta informação constará somente no evento S-2299 – Desligamento. Este evento deve ser utilizado apenas quando houver o cumprimento do aviso prévio.

Pedro Antonio Stoco Neto respondeu há 7 anos

vlw, obrigado…