FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasBP-e – Não embarque – AJUSTE SINIEF 21/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Jorge Campos Staff perguntou há 7 anos

AJUSTE SINIEF 21/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017  
 
Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 167ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte  
 
A J U S T E
 
Cláusula primeira
 
O § 2º da cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
”§ 2º O evento de não embarque deverá ocorrer até 24 horas após o momento do embarque informado no BP-e.”.
 
  Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.  
 
Presidente do CONFAZ, em exercício – Eduardo Refinetti Guardia; Secretaria da Receita Federal do Brasil – Jorge Antônio Deher Rachid, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Wellington de Carvalho Campos por Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – José Ricardo de Freitas Castro por Alfredo Paes dos Santos, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – João Marcos Maia por Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Márcia Wanzoff Robalinho Cavalcanti por Wilson José de Paula, Espírito Santo – Bruno Funchal, Goiás – João Furtado de Mendonça Neto, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Gustavo Pinto Coelho de Oliveira; Mato Grosso do Sul – Jader Rieffe Julianelli Afonso por Guaraci Luiz Fontana, Minas Gerais – José Afonso Bicalho Beltrão da Silva; Pará – Nilo Emanuel Rendeiro de Noronha; Paraíba – Leonilson Lins de Lucena por Marconi Marques Frazão, Paraná – Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco – Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes por Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Luis Antonio Bins por Giovani Batista Feltes, Rondônia – Wagner Garcia de Freitas, Roraima – Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina – Renato Dias Marques de Lacerda, São Paulo – Helcio Tokeshi, Sergipe – Josué Modesto dos Passos Subrinho e Tocantins – Paulo Antenor de Oliveira.