FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD-REINF DUVIDA CERTIFICADO DIGITAL
perguntou há 7 anos

Fala galera do SPED..
 
Bom dia, 
 
Galera estou com uma duvida aqui em relação as finalidades do certificado digital utilizado na assinatura e comunicação dos eventos para a receita.
 
Estou utilizando um certificado de um cliente aqui onde as finalidades do mesmo seria para :

*Autenticação de Cliente
*Email Seguro
 
Alguém consegue me informar se com essas finalidades, consigo utilizar para o EFD-REINF;
 
Muito obrigado pela atenção galera!
 

Abraço!
 
Edson Junior

1 Respostas
Adriana Martins respondeu há 7 anos

Edson, boa tarde!
Vide item 9 do MOR.
9. Acesso à EFD-Reinf 9.1. Certificação Digital O certificado digital utilizado no sistema EFD-Reinf deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Este deverá pertencer à série “A”. Existem duas séries as quais os certificados podem pertencer, a série “A” e a “S”. A série “A” reúne os certificados de assinatura digital utilizados na confirmação de identidade na Web, em e-mails, em redes privadas virtuais (VPN) e em documentos eletrônicos com verificação da integridade de suas informações. A série “S” reúne os certificados de sigilo que são utilizados na codificação de documentos, de bases de dados, de mensagens e de outras informações eletrônicas sigilosas. O certificado digital deverá ser do tipo “A1” ou “A3”. Certificados digitais de tipo “A1” ficam armazenados no próprio computador a partir do qual é utilizado. Certificados digitais do tipo “A3” são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital. Este tipo de dispositivo é bastante seguro, pois toda operação é realizada pelo chip existente no dispositivo, sem qualquer acesso externo à chave privada do certificado digital. Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos: a) Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema EFD-Reinf, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na internet. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CNPJ (e-PJ). b) Assinatura de documentos: os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. Os certificados digitais utilizados para assinar os MOR – Manual de Orientação da EFD-Reinf – versão 1.1 Maio/2017 Página 10 de 51 eventos enviados à EFD-Reinf deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da Receita Federal do Brasil-RFB. Os eventos que compõem a EFD-Reinf devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital utilizando-se certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), salvo para as micro e pequenas empresas (ME e EPP) optantes pelo Simples Nacional, com até 7 empregados, que podem transmitir seus eventos via código de acesso. 9.2. Código de Acesso para a EFD–Reinf Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o empregado doméstico e o microempreendedor individual – MEI, podem gerar um Código de Acesso no portal do eSocial, que permite a utilização de diversos serviços, dentre eles, a geração dos arquivos eletrônicos que se transformarão em documentos eletrônicos nos termos previstos em lei.