Boa tarde,
No caso de empresas do setor de construção civil (Códigos 00000091 a 00000098 da Tabela 9), será necessário apurar a Receita Bruta por número do estabelecimento (CNO).
No entanto, o campo “17.nrInscEstab” é claro ao dizer que nele deve ser informado o número de inscrição do estabelecimento pertencente ao CONTRIBUINTE DECLARANTE.
Pois bem. Sendo uma empresa do setor de construção civil, perante a RFB só possuo CNO’s pertencentes a mim quando trabalhado sob o regime de empreitada total. Como ficam os casos de empreitada parcial, aonde o CNO é pertencente ao proprietário da obra?
Penso que pode ter sido uma falha do Layout, e o correto seria apresentar o numero de inscrição (CNO) independente se pertencente ao contribuinte declarante.
Qual a interpretação dos preclaros senhores?
Abs,
Rafael Grether
Mister Rafael, estou com a mesma dúvida e até agora não consegui nenhum esclarecimento. Alguma alma bondosa poderia ajudar?