Caros colegas, com o intuito de nos mantermos atualizados sobre este tema, gostaria de abrir um fórum de discussão para falarmos sobre a convalidação dos incentivos fiscais estaduais, após a publicação da LC 160 de 07/08/2017.
Nós profissionais da área tributária precisamos ficar atentos ao desenrolar deste assunto, principalmente quem trabalha para contribuintes do ICMS inscritos em alguns Estados, tais como: PE, PB, RJ, MS… estes são alguns que concedem algum tipo de incentivo voltado ao ICMS. Aqui em PE temos o PRODEPE e o PROIND.
Deixem seus comentários e o que sabem sobre o tema.
Atenciosamente,
Luiz Fernando
Luiz,
O assunto é muito interessante.
Pelo que entendi acerca do dispositivo mencionado, a condição para o CONFAZ ratifique os benefícios fiscais concedidos pelos Estados, sem aprovação daquele, é que os contribuintes desistam de eventuais processos contra o CONFAZ.
Contribuintes do Estado A pediam equiparação ao CONFAZ, quando Estado B concediam benefícios fiscais a seus contribuintes. Isso gerava a Guerra Fiscal.
Inclusive, outro tema relevante desta Lei, é a questão do conceito de Subvenção para Investimento, que ao meu ver, tem impacto direto nos caixas das empresas que tem benefícios fiscais.
Luiz,
O assunto é muito interessante.
Pelo que entendi acerca do dispositivo mencionado, a condição para o CONFAZ ratifique os benefícios fiscais concedidos pelos Estados, sem aprovação daquele, é que os contribuintes desistam de eventuais processos contra o CONFAZ.
Contribuintes do Estado A pediam equiparação ao CONFAZ, quando Estado B concediam benefícios fiscais a seus contribuintes. Isso gerava a Guerra Fiscal.
Inclusive, outro tema relevante desta Lei, é a questão do conceito de Subvenção para Investimento, que ao meu ver, tem impacto direto nos caixas das empresas que tem benefícios fiscais.
José Carlos,
Pesquisando mais sobre o tema, identifiquei que o CONFAZ já convalidou todos os incentivos fiscais instituídos até 08/08/2017, através do Convênio 190/17, publicado em 15/12.
Obrigado por responder.
Ótimo!
Como você vê a tributação pelo IR/CSLL dos incentivos fiscais de ICMS?
Já que agora são Subvenções para Investimento.