Prezados, bom dia
Enviei a dirf 2018 ano calendário 2017 e a Receita Federal gerou uma notificação
de multa por atraso na entrega, acontece que na notificação o prazo de entrega esta
27/02/2017 e não 28/02/2018.
Minha declaração é normal, não é uma situação especial
Ao ir na receita federal, o fiscal não soube me informa o que aconteceu, pediu para fazer a impugnação da mesma, o que gera um trabalho danado.
Alguém esta com esta mesma situação?
Prezado Jorge Campos, V.sa tem contato junto a Receita Federal, para verificar
um possível pronunciamento por parte da Receita Federal com relação a notificação
de multa gerada aos contribuintes que já entregou a dirf 2018.
Boa tarde,
Creio que o programa esta “BUGADO” pois não tem o código de retenção 8045. rsrs
Bom dia !! Baixei o programa novamente e resolveu.
Bom dia !! Baixei o programa novamente e resolveu.
Bom Dia, você conseguiu resolver este problema do código 8045? Você teve que inlcuir manualmente no programa? pois estou com este mesmo problema.
Acredito q
Estava com erro parecido tando para importar parte trabalhista e parte fiscal, contudo constatei que o erro estava no meu sistema, havia um erro em uma rescisão e um lançamento de serviços tomados sem o nome da PJ. Corrigi e importou normalmente, vale salientar que nesse arquivo de dirf havia mais de 300 funcionários.
Conseguiram importar a DIRF?? estou com o mesmo problema, começa a importar e fica parado em 17%.
Alguém passou por isso e conseguiu corrigir?
Boa tarde!
Estamos com o mesmo problema. Alguém pode ajudar?
Boa tarde!
Estamos com o mesmo problema. Alguém pode ajudar?
Boa tarde!
Estamos com o mesmo problema. Alguém pode ajudar?
Boa tarde!
Estamos com o mesmo problema. Alguém pode ajudar?
Boa tarde!
Estamos com o mesmo problema. Alguém pode ajudar?
estou importando o arquivo txt para a DIRF 2018 ele começa importar, e trava, alguém esta com o mesmo problema?
estou importando o arquivo txt para a DIRF 2018 ele começa importar, e trava, alguém esta com o mesmo problema?
estou importando o arquivo txt para a DIRF 2018 ele começa importar, e trava, alguém esta com o mesmo problema?
Conseguiram importar a DIRF?? estou com o mesmo problema, começa a importar e fica parado em 17%.
Alguém passou por isso e conseguiu corrigir?
Estava com erro parecido tando para importar parte trabalhista e parte fiscal, contudo constatei que o erro estava no meu sistema, havia um erro em uma rescisão e um lançamento de serviços tomados sem o nome da PJ. Corrigi e importou normalmente, vale salientar que nesse arquivo de dirf havia mais de 300 funcionários.
Não consigo importar a DIRF, aparece o seguinte erro:
Registro: DECPJ Ordem 13 não foi encontrada sequência válida de registros DIRF +RESPO+DECPJ no inicio do arquvio;
Alguém teve o mesmo problema?
O erro do “travamento” em importação das informações dos demonstrativos da CIELO pode ser por um próprio erro na geração das informações desenvolvida pela própria CIELO.
Analisando o arquivo “.DEC” disponibilizado pela operadora, existem ocorrências de bancos com o mesmo número de CNPJ, e assim, como o sistema já importou um cnpj, ele não consegue importar os demais e então, trava.
Os problemas vão além!!! Se for conferir o demonstrativo gerado em tela, com os dados contidos no arquivo “.DEC”, existem casos que, algumas informações de bancos, ou seja, rendimento e IR, estão divergentes!!!
Bom dia, esse erro se dá principalmente por estar gerando o ano errado, bem como sem as devidas informações de preenchimento do Campo responsável pelo cnpj.
Caso esteja tentando importar o arquivo disponibilizado pela CIELO oriento que abra o arquivo txt e verifique as informações que constam na primeira linha do arquivo.
Bom dia, esse erro se dá principalmente por estar gerando o ano errado, bem como sem as devidas informações de preenchimento do Campo responsável pelo cnpj.
Caso esteja tentando importar o arquivo disponibilizado pela CIELO oriento que abra o arquivo txt e verifique as informações que constam na primeira linha do arquivo.
Seria o caso de uma sociedade de economia mista por exemplo.
Seria o caso de uma sociedade de economia mista por exemplo.
Boa tarde Cíntia,
Entendo que esta informação refere se a empresa, ao quadro societário de seu cliente, e não dos fornecedores.
Nas alterações da DIRF 2018 – ano base 2017, consta a alteração:
Indicador de entidade em que a União detém maioria do capital social sujeito a voto,
recebe recursos do Tesouro Nacional e está obrigada a registrar a execução
orçamentária no Siafi (IN 1.234/2012, art. 4º, incisos III e IV)
Como podemos saber qual a informação correta a ser mencionada nesse campo, já que se refere ao meu fornecedor?