FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasReg 0120 Dúvida – SPED Contribuições para todas as empresas?
Rodrigo José perguntou há 7 anos

Bom dia,
Agora com a versão nova do Guia Prático do SPED Contribuições, versão 1.25, li com mais atenção o registro 0120 que já havia sido modificado no guia versão 1.22.
A regra de quando apresentar (periodicidade) eu entendi, porém quem deve apresentar é que está confuso.
De acordo com o campo 3 INF_COMP tenho que informar nas seguintes situações:

Informação complementar do registro. No caso de escrituração sem dados, deve ser informado o real motivo dessa situação, conforme indicadores abaixo:
01 – Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ
02 – Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
03 – Pessoa jurídica inativa
04 – Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
05 – Sociedade em Conta de Participação – SCP, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
06 – Sociedade Cooperativa, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
07 – Escrituração decorrente de incorporação, fusão ou cisão, sem operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
99 – Demais hipóteses de dispensa de escrituração, relacionadas no art. 5º, da IN RFB nº 1.252, de 2012.

A opção 99 me parece muito abrangente. Olhando o art 5º da IN 1252, estão incluídos empresas do Simples Nacional, Condomínios, Embaixadas, Cartórios e etc.
É isso mesmo?
No fundo todas as empresas, mesmo que em dezembro de cada ano, terão que entregar o SPED Contribuições?
Obrigado

2 Respostas
Sidney Costa respondeu há 7 anos

Empresas enquanto enquadradas no Simples não entregam SPED Contribuições.

Caso a empresa seja desenquadrada do Simples no decorrer do ano, em Dezembro deve informar o registro 0120 dos meses que estava dispensada.
 

Rodrigo José respondeu há 7 anos

Sidney, acredito que seja isso mesmo. Porém não encontro comando legal onde diga isso.
Nuca entreguei de Simples, Condomínio, Imunes e Isentas.
Mas agora fico na dúvida, pois para Imunes e Isentas tem o código 1 do campo 3.
E o código 99 para as demais opções.
O que me parece é que todas estas opções que falei, só tenho que entregar o SPED Contribuições quando em algum momento do ano, elas se tornarem obrigadas a escrituração. Seguindo assim a lógica da sua explicação sobre o Simples.
Creio que a ideia é essa.