Pessoal!
Finalmente, o posicionamento do IBRACON sobre a substituição da ECD.
Norma Brasileira de Contabilidade CTSC 03 e Comunicado Técnico Ibracon nº 02/2017
Publicado em 15/01/2018
NBC CTSC 03, de 8 de dezembro de 2017 e CT Ibracon nº 02/2017
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições leais e regimentais, aprovou em seu Plenário a sequinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
CTSC 03 – Relatório Sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados Referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.
O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) publicou o seguinte Comunicado Técnico:
Comunicado Técnico Ibracon nº 02/2017 – Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados para Atendimento às Disposições Contidas no CTG 2001 – Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Ambas as normas estão disponibilizadas na área de legislação da ECD.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2511
COMUNICADO IBRACON:
COMUNICADO IBRACON 2/2017
Retifico : Somente irá exigir assinatura de dois contadores quando houver substituição e as declarações forem auditadas? Diferente disso posso substituir com apenas uma assinatura?
Somente irá exigir assinatura de dois contadores quando as declarações forem assinadas por um auditor é isso? Diferente disso posso substituir com apenas uma assinatura?