FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDME-Declaração de Operações liquidadas em Moeda em Espécie
Damaris Figueiredo de Campos perguntou há 7 anos

Boa Tarde 
Conforme a Instrução Normativa de nº 1.761/2017 fica instituindo a obrigação de declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 2018, a ocorrência de operações envolvendo valor igual ou superior a R$ 30 mil reais.
Segundo o artigo 2º da Instrução Normativa, as informações serão prestadas mediante o envio de formulário eletrônico, elaborado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RFB na Internet.
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo único. A DME deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Eu entendi que esta declaração deverá ser preenchida no e-cac, ou sera que a RFB disponibilizará um programa??
 
Alguem??

9 Respostas
Sandro respondeu há 7 anos

Damaris,
de acordo com o artigo 2º da IN 1.761 a DME será prestada no portal do e-Cac mesmo.

Mauricio Moriguti respondeu há 7 anos

Sim, é fato.
Mas o que mais tem gerado dúvidas é no Capítulo II da IN, que trata da obrigatoriedade do envio da DME, principalmente com referencia ao Paragrafo 1º do Artigo 4º que “o limite de R$ 30.000,00 será aplicado por operação se esta por realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa”. No preente cenário, uma pessoa jurídica que tenha como atividade (operação)a venda de mercadorias a vista estaria obrigada o envio da DME.
Gostaria que os colegas se manifestasse a respeito de minha opinião.

Damaris Figueiredo de Campos respondeu há 7 anos

Concordo com você!! obrigado!!!

Sandro respondeu há 7 anos

Também não encontrei nada no e-Cac. Seria bom ter tempo para conhecer o aplicativo e esclarecer algumas dúvidas, mas pelo visto vamos ter que esperar um pouco ainda.

Damaris Figueiredo de Campos respondeu há 7 anos

Mas não está disponivel ainda não é??!!! Na instrução diz que a partir de 01/01/2018 já está valendo, mas nao encontrei nada no e-cac…

Jaqueline Ottoni Camargo respondeu há 7 anos

Boa tarde,
Também não encontrei o ícone para o envio da DME via e-Cac. Tem alguma previsão da Receita para disponibilizar este serviço?

Mauricio Moriguti respondeu há 7 anos

 Boa tarde cara colega!
Acredito que a SRF ainda não disponibilizou o icone para o encaminhamento da DME, porque o Art. 11 da IN-RFB 1761/17 citou a possibilidade da RFB e o COAF publicar um ato conjunto, a fim de evitar informações em duplicidade. Vale a pena ler o mencionado artigo.

Fca Rosângela Felipe da Silva respondeu há 7 anos

Prezados, 
Boa tarde,
Há disponível o ícone para envio da DME através do E-cac, pois já busquei de toda forma e não encontrei.
 
 
 
 

Ana P. Weber respondeu há 7 anos

Boa tarde, Colegas
Sobre a questão que o Mauricio colocou (uma pessoa jurídica que tenha como atividade (operação)a venda de mercadorias a vista estaria obrigada o envio da DME) Pois se tenho um cliente que recebe em dinheiro de várias pessoas físicas mas no montante é superior a R$ 30.000,00 deverá ser feito de cada pessoa física? 
Como vcs interpretam isso? 
 

Mauricio Moriguti respondeu há 7 anos

Apos minha postagem, dei continuidade às minhas pesquisas pertinentes às dúvidas quanto à obrigatoriedade do envio da DME.
Como o parágrafo 1º do art. 4º não conceitua o que seria “operação” tem surgido dúvidas acerca de sua interpretação.
Meu entendimento é de que o termo operação deverá ser tratado de forma individual. No caso de venda/serviço, fatura a fatura. No caso de locação, contrato a contrato.
Neste cenário, se forem emitidas duas faturas distintas de R$ 29.999,99 cada uma, não caberia o envio da DME. Entretanto em uma contrato de locação ocorresse o recebimento de R$ 10.000,00 de três pessoa jurídica ou físicas distintas, neste caso, a DME deverá ser encaminhada.
vide IN-RFB-1700/17 – Art. 71 – Parag. 2º – conceito de operação.
Aguardo manifestação de vcs colegas.

Damaris Figueiredo de Campos respondeu há 7 anos

Oi Ana, também estou aguardando orientações a respeito, porque não terá cabimento informar os diversos cpf que totalizaram os 30 mil ou mais. Seguimos aguardando!!!

Damaris Figueiredo de Campos respondeu há 7 anos

Boa Tarde
Aprovada a versão 1.0.0 do manual da DME
O Ato Declaratório Executivo 1 Copes/2018, publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31-1, aprova a versão 1.0.0 do Manual de Preenchimento da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
Está discponivel no site: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dme-declaracao-de-operacoes-liquidadas-com-moeda-em-especie/manual-dme.pdf
 
 

Damaris Figueiredo de Campos respondeu há 7 anos

Disponha!!! é um prazer compartilhar nossos conhecimentos!!!

Vaneza de Borba Freitas respondeu há 7 anos

Obrigada Damaris!

Damaris Figueiredo de Campos respondeu há 7 anos

Acabei de entrar aqui em uma empresa com o certif. digital, e já consta la no e-cac a DME.

Francisco Vieira da Silva respondeu há 7 anos

Bom dia, pessoal esto tenta entregar uma Dme de uma que o declara e um cnpj da filial, mais esta dando erro que o cnpj não se encontra na base da receita, alguém esta com essa mesma situação, ou o declarado tem que ser o cnpj da matriz?

Taís Lutjens respondeu há 7 anos

Olá,
Bom dia pessoal, alguém já fez essa nova obrigação? Estão conseguindo fazer, sem problemas? Grata.