Bom dia, colegas.
Tenho uma empresa que em 12/2017 ultrapassou em mais de 20% o limite do Simples. Quando entro no PGDAS aparece a mensagem ” Sua empresa ultrapassou o limite de receita bruta neste ano-calendário e não será possível efetuar apuração a partir do próximo mês. Caso seja optante, solicite sua exclusão do Simples Nacional. Atenção: Se a receita bruta acumulada no ano de 2017 não ultrapassar R$ 4.800.000,00, em janeiro de 2018 será possível efetuar nova opção.”.
Fiz a exclusão escolhendo a opção : Motivo : Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta interna fora do ano calendário de início de atividade – acima de 20% do limite. Esta empresa será excluída do Simples Nacional a partir de 01/01/2018.
Feito isso, entrei no site novamente para fazer a opção pelo Simples Nacional. Depois de solicitar a opção aparece a mensagem “Solicitação de opção pelo Simples Nacional não aceita. Motivo : esta pessoa jurídica foi excluída do Simples Nacional por um motivo que a impede de optr neste ano-calendário (sanção).
No site do Simples tem a informação abaixo :
Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 4.320.000,01 e R$ 4.800.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):
A EPP deverá comunicar sua exclusão no Portal do Simples Nacional quando a receita acumulada ultrapassar R$ 4.320.000,00, com efeitos para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Se desejar, poderá fazer novo pedido de opção em Janeiro/2018.
Se o excesso ocorrer em dezembro/2017 a EPP não precisará fazer sua exclusão e novo pedido. A exclusão ocorreria em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites. No entanto, se comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.
Como devo proceder?
Grato,
Luís