Sobre a nova obrigatoriedade de informar o EAN/GTIN nas notas fiscais.
Hoje estamos adequados para atender essa obrigatoriedade com os produtos que produzimos entretanto temos outros produtos que adquirimos de terceiros e revendemos, para esses produtos estamos nos deparando com empresas de pequeno porte que muitas vezes não é indústria, e que não tem essa informação (EAN/GTIN) da indústria de quem adquiriu esse produto.
Um outro ponto é que estamos entendendo a obrigatoriedade na saída dos produtos independente da operação (vendas e remessas), portanto teríamos que ter essa informação de EAN-GTIN já na entrada do produto em nossos estabelecimentos, pois posso ter outras operações de saída das quais dependo da informação na entrada (ex. remessa para conserto), mas nos deparamos com o seguinte questionamento: E nos casos em que adquirimos de 03 fornecedores os mesmos produtos, qual EAN/GTIN utilizar?!
Quem será o órgão fiscalizador?
Boa tarde!
No caso as Industrias estão obrigadas a comprar o GTIM e utiliza-lo ou podem apenas gerar um código de barra sequencial de números próprios para o preenchimento do campo?
Devem adquirir o código GTIN junto a GS1 Brasil, não há como a empresa gerar um código de barras sequencial que seja considerado válido sem cadastrá-lo na base de dados da GS1 Brasil.
Esse é o tema que está causando tantas dúvidas.. para maiores informações entre no site da GS1 e leia a NT 2017.001 disponível no Portal da NF-e.
Sim se souber de algo me ajuda kkk !!!
tenho a mesma duvida….
Ola Anderson,
Obrigada pelo retorno.
Os produtos não tem o mesmo codigo de barras, pois são de fornecedores diferentes, mas para a nossa empresa são considerados como iguais, não tem mudanca nas especificações tecnicas do produto, e sim mudanca no fabricante. Por este motivo não podemos ter 03 codigos diferente para o mesmo, minha produção não vai separar o produto por ser de fornecedores diferentes.
Hoje não é obrigatorio, mas será logo será, de acordo com o cronograma.
Estamos aguardando sair mais informações.
esse é o meu entendimento, não estou afirmando que é o certo, até porque ainda está pra sair orientações mais práticas sobre o tema… pra variar, em cima do laço.
se o produto é o mesmo, os 3 produtos devem ter o mesmo código de barras certo? Pois quem define é o fabricante.. se forem fabricantes diferentes o produto não será o mesmo…
e outro detalhe, o uso do GTIN não é obrigatório, porém caso você informar na nota, esse item deverá estar cadastrado no GS1, essa é a validação que vão fazer…
Obs: mencionei casos em geral, existem os casos que o produto é obrigado a ter código de barras (brinquedos, remédios e cigarro se não me engano).