Alguém já conseguiu validar o bloco K da ECD? Existe alguma chance de prorrogação do prazo de entrega?
Bom dia,
Sim, já validei o Bloco K, sem problemas.
Acredito que não será prorrogado, pois ele já existe desde o ano-calendário 2016, apesar de que não era obrigatório, foi um período longo para as empresas se adaptarem. Agora já é obrigatório.
Acredito que não será prorrogado.
Abs,
Rafael Grether
Caros, boa tarde.
Deverão incluir o bloco K em suas ECDs, todas as empresas que estão obrigadas a publicarem demonstrações financeiras consolidadas, ou seja, se outras empresas controladas (dentro de um mesmo grupo econômico), controlam outras, estas também estarão enquadradas na obrigatoriedade de entrega do bloco “K”.
Abs
Igor Leite
Grato, Rafael.
Oi Claudiney,
Não é o meu caso, e confesso que acho estranho essa situação.
A Holding é a que detém a participação acionária majoritária. Então falar em Holding controlando Holding é um termo estranho para mim.
Nessa situação me encontro em uma posição desfavorável para lhe responder a pergunta, me desculpe. Se tiver novidades ou uma orientação formal de como proceder, por favor nos atualize.
Abs,
Rafael Grether
Grato, Rafael,
É que a holding pode ter outra holding abaixo dela. Não sei se é o seu caso. Mas, se ocorreu, essa holding de nível mais baixo faz na própria ECD um bloco K próprio, com as empresas filhas dela?
Boa tarde, Claudiney,
No meu caso informei a Holding na Parte (K310) e a subsidiária na Contra-Parte (K315).
Mas se fosse movimentos intercompany, tanto no K310 como no K315 seriam as subsidiárias.
Agora confesso que não entendi a sua outra questão. A Holding fará a demonstração consolidada, contendo ela própria e todas as subsidiárias, e deve constar o valor eliminado entre elas.
É que uma das dúvidas é justamente sobre o campo 2 do K310 – EMP_COD_PARTE?
Nesse campo você informou a consolidadora? E no K315, na contrapartida, o valor da consolidada?
Outra questão é sobre as holdings. Há uma tendência a consolidar no último nível, que pode ter holdings abaixo. Nesse caso, as eliminações das holdings com as suas consolidadas é informada também, no arquivo da consolidadora principal, que tem as holdings como filhas?
Bom dia Claudiney.
Não precisa ser das empresas controladas(filhas) necessariamente, pode ser da própria Holding, se a título de exemplo, ela investiu numa das controladas/subsidiárias.
A Holding terá uma parcela do valor eliminado referente ao investimento na controlada, e esta última entra na contra-parte (K315).
Abs,
Rafael Grether
Bom dia, Rafael.
Por favor, como você preencheu o K310? Colocou os códigos e as parcelas das empresas filhas?
Bom dia!
Alguém sabe informar como se aplica a obrigatoriedade, uma vez que quem deve prestar as informações do bloco K no sped contábil é a controladora, e esta é estrangeira?
Att.
Exato, Rafael.
Abs
Igor Leite
Boa tarde, Thaís.
Explicitamente não. Mas o Manual de Orientação cita que o Bloco K deve ser preenchido apenas pelas empresas controladoras obrigadas a apresentar as demonstracoes consolidadas de acordo com a legislaçao societária brasileira (Lei no 6.404/76 e Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas).
A controladora estrangeira não está sujeita à legislação brasileira, apenas a subsidiária que aqui reside. Assim, a interpretação que tenho é que a controladora não enviará o Bloco K. Mas como eu disse, é a minha interpretação. Infelizmente não achei nenhuma base legal que explicite isto.
Obrigada Rafael.
Tem alguma base legal que informe a não obrigatoriedade para controlador estrangeiro?
Na Lei 6.404/76 Art 249, só é informado que cabe as empresas de capital aberto.
Obrigada Rafael
Bom dia,
No meu entendimento, se a controladora é estrangeira, não será enviado o Bloco K de nenhuma controlada.
Mas atenção ao Bloco W da ECF, caso a estrangeira não for signatária do acordo BEPS.
Bom dia,
Gostaria de saber se o bloco K é obrigatório para empresas Ltda.
Pessoal , boa tarde eu tenho a seguinte dúvida em relação ao Bloco K do ECD, as informações a serem apresentados nos saldos consolidados (especificamente as contas de resultado), eu poderia informar somente a minha conta de encerramento de exercício ou teria que abrir por conta de resultado?
Grato pela atenção de todos.
Olá pessoal! Vocês conseguiram fazer com sucesso o bloco K da ECD? Teriam um modelo para me enviar? Um modelo em excel talvez que ajude no preenchimento e consigamos visualizar as informações modelo
Boa tarde, Remata.
O Guia Prático da ECD menciona:
“Bloco K: Conglomerados Econômicos
Deverão preencher este bloco as empresas controladoras obrigadas a apresentar demonstrações consolidadas de
acordo com a legislação societária (Lei no 6.404/76 e Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas).”
Boa tarde!!!
Estamos com dúvidas em relação ao novo bloco do ECD que é o bloco K.
Poderiam nos ajudar a entender?
De acordo com o ítem 4 do CPC 36, apresentamos as demonstrações consolidadas.
Em resumo, publicamos demonstrações contábeis consolidadas/controladora e individual das demais controladas.
Relativamente ao ECD e ECF, entregamos as informações individualmente para a Receita Federal.
Com relação ao Bloco K (Conglomerados Econômicos – ECD) estamos entendendo que ele trata da Escrituração Consolidada, gerando assim dúvidas em relação a obrigatoriedade da entrega do Bloco.
Considerando que estamos obrigados a elaboração das demonstrações financeiras consolidadas, a qual é obtida através de regras de consolidação, mas a princípio, não temos escrituração contábil consolidada, estamos obrigados a esse bloco??
Boa tarde!!!
Estamos com dúvidas em relação ao novo bloco do ECD que é o bloco K.
Poderiam nos ajudar a entender?
De acordo com o ítem 4 do CPC 36, apresentamos as demonstrações consolidadas.
Em resumo, publicamos demonstrações contábeis consolidadas/controladora e individual das demais controladas.
Relativamente ao ECD e ECF, entregamos as informações individualmente para a Receita Federal.
Com relação ao Bloco K (Conglomerados Econômicos – ECD) estamos entendendo que ele trata da Escrituração Consolidada, gerando assim dúvidas em relação a obrigatoriedade da entrega do Bloco.
Considerando que estamos obrigados a elaboração das demonstrações financeiras consolidadas, a qual é obtida através de regras de consolidação, mas a princípio, não temos escrituração contábil consolidada, estamos obrigados a esse bloco??