Olá amigos,
no estado do RS
eles exigem na GIA de Janeiro o saldo inicio de janeiro (que seria o final de 31/12)
e também na EFD de Fev os estoques detalhados que seria para fechar com o inicio de janeiro.
Estamos em dúvida se isto mudou ou não.
Alguém sabe algo a respeito?
Sim, em vez de mudarem a obrigação para janeiro e tirar de fevereiro agora colocam em dois meses.
Bom dia!
Segue o que a SEFAZ RS diz a respeito:
A GIA referente ao mês de janeiro exige a informação do estoque inicial (estoque da virada do ano). Como a GIA é gerada a partir das informações da EFD, este mesmo estoque deve ser discriminado na EFD de janeiro (bloco H – inventário). Caso não haja inventário na EFD de janeiro, não será obtida uma GIA válida, tornando o contribuinte omisso em relação à entrega da mesma.
Detalhamentos técnicos:
1) O inventário na EFD deverá informar o registro H020. O Código de Situação Tributária (CST) a ser informado neste registro corresponde ao que constou quando da entrada da mercadoria/insumo.
2) O motivo do inventário (MOT_INV) a ser informado no registro H005 deve ser o “01”, que corresponde ao de final do período.
3) Caso no mês de janeiro, por alguma outra legislação, o contribuinte tenha que informar também o inventário de 31/01, não há qualquer problema, visto que o registro H005 é de ocorrência “1:N”.
4) Vale lembrar que a obrigação de informação dos estoques está restrita ao previsto no Art. 158 do Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97):
“Art. 158 – O livro Registro de Inventário destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes em cada estabelecimento do contribuinte na data do balanço e por ocasião de transferência ou baixa do estabelecimento.”
5) No mês de fevereiro, o Programa de Validação e Assinatura (PVA) da EFD exigirá também a informação do Bloco H. O contribuinte poderá repetir o inventário informado na EFD de janeiro ou apresentar outro inventário que a legislação obrigue para a competência.
Obrigado Kaciane…
Bom dia!
Estou aguardando a consultoria fiscal de um cliente meu para verificarmos corretamente a geração desses registros.
Qualquer novidade, eu posto aqui!
VEJAM A DISCREPÂNCIA:
NA GIA:
” O motivo do inventário (MOT_INV) a ser informado no registro H005 deve ser o “01”, que corresponde ao de final do período.”
No manual do SPED:
Este registro deve ser preenchido para complementar as informações do inventário, quando o campo MOT_INV do registro H005 for de “02” a “05”.
Ou seja, no SPED se o MOTIVO for igual a 01, não deve gerar o registro H020 e na gia tem que gerar motivo 1 COM H020.
VEJAM A DISCREPÂNCIA:
NA GIA:
” O motivo do inventário (MOT_INV) a ser informado no registro H005 deve ser o “01”, que corresponde ao de final do período.”
No manual do SPED:
Este registro deve ser preenchido para complementar as informações do inventário, quando o campo MOT_INV do registro H005 for de “02” a “05”.
Ou seja, no SPED se o MOTIVO for igual a 01, não deve gerar o registro H020 e na gia tem que gerar motivo 1 COM H020.
Boa tarde, pessoal!
Recebi a seguinte informação da Consultoria Fiscal do meu cliente:
Referente ao preenchimento do registro H020:
Campo 02 (Código da Situação Tributária (CST)): Informar o CST a ser utilizado é o mesmo do registro da última entrada;
Campo 03 (Base de Cálculo): Informar o mesmo valor constante do Registro H010, Campo 05 (Valor Unitário do Item), vezes o percentual de redução da base de cálculo caso possua no cadastro do item no sistema e de acordo com a NF-e de entrada. Essa informação de redução de base de cálculo somente serve para itens com (CST 20 e 70).
Conforme dispõe o Livro II, Art. 159, V, “a”, do RICMS/RS, o valor unitário do item que deve ser informado no Campo 05 do Registro H010 é valor de cada unidade das mercadorias pelo custo de aquisição ou de fabricação ou pelo preço corrente no mercado ou bolsa, prevalecendo o critério da estimação pelo preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo. Na hipótese de matérias-primas e/ou produtos em fabricação o valor será o de seu preço de custo.
Campo 04 (Valor do ICMS): Será o resultado da multiplicação do Registro H020 – Campo 03 (Base de Cálculo) pela alíquota do item informado no Campo 12 (Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas)do Registro 0200 – Tabela de Identificação do Item (Produto e Serviço).
Gostaria de saber se está correto, pois entrei em contato com a ECONET e referente ao mesmo item ter mais de uma CST, vai precisar abrir o H020 para o mesmo item, mais de uma vez, aplicando a alíquota conforme a operação de entrada.
Muito obrigada pela ajuda!
Enviei email para a SEFAZ-RS questionando e tive o seguinte retorno:
Bom dia,
Na EFD existe a obrigatoriedade de entrega na referência fevereiro, entregue em março.
Na GIA, a informação deve ser prestada na competência janeiro, entregue em fevereiro.
Como a GIA é resultante da importação do arquivo da EFD, na prática, deverá informar nos dois períodos.
Quadro E – Estoques
1. Caso a competência da EFD seja referente ao mês de janeiro ou exista E115, tal que E115,2 = RS000091 então montar os campos 45 a 48 conforme regras que seguem:
http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/6320/preenchimento-da-gia-pela-efd—manuais-e-orientacoes