FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDúvidas na condição de empresa obrigada ao eSocial
Gisleise Staff perguntou há 7 anos

Pessoal,
Constantemente há questionamentos sobre o enquadramento do faseamento e onde o fisco está buscando informações do faturamento, que é fator de faseamento.
Segue abaixo a orientação do fisco.
Conforme Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 03, de 29 de novembro de 2017, em seu artigo 2°, inciso I, as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), estão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018. 
Para efetivação da obrigatoriedade conforme mencionado acima, estão sendo considerados os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF de 2016 nos grupos “Receita Bruta” e “Outras Receitas Operacionais”. 
Portanto, as empresas que tiverem problemas em enviar arquivos ao eSocial pelo motivo 174 devem analisar as informações prestadas em sua Escrituração Fiscal Digital – ECF de 2016 nos grupos de contas mencionados e, caso sejam constatados erros ou omissões, devem retificar sua ECF e em seguida, preencher o formulário que está no link “Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial” descrevendo o ocorrido para que sua situação seja regularizada.
 
Segue matéria na íntegra
 
http://portal.esocial.gov.br/noticias/duvidas-na-condicao-de-empresa-obrigada-ao-esocial
 

Aline Parizi respondeu há 7 anos

Bom dia!
Se eu quiser fazer testes no meu sistema hoje, em homologação (produção restrita), não deveria permitir que eu fizesse esse envio?
Desde já agradeço,
Aline T. P. de Godoy