Pessoal!
Uma nova versão da NT 2017.001 – 1.20 foi publicada com as seguintes novidades:
Alterações introduzidas na versão 1.20, conforme publicação de 26/02/2018
Incluído a denominação GTIN contido/Item comercial contido para o GTIN de nível inferior.
Alteradas as regras I03-30 e I12-60 para começarem as validações a partir de 01/12/2018.
Alteradas as regras I03-20, I12-20, 9I03-30 e 9I12-30 para obrigatórias.
Alteradas as observações das regras I03-20 e I12-20.
Alterada a regra 7I03-10 para tratar das regras de validações do GTIN para todos os grupos de CNAEs.
Excluídas as regras 7I03-20 e 7I03-30, já que a regra 7I03-10 atende a todos os CNAEs.
Alteradas as regras 9I03-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-10, 9I12-20 e 9I12-30 para começarem a validar a partir de 02/07/2017.
Alterada a descrição de GTIN de nível inferior da regra 9I03-40 para GTIN Contido.
Incluído o subcapítulo 2.1.
Alterada a tabela do ANEXO I.01.
segue o link: https://goo.gl/ggNWep
abs
Olá Pessoal, bom dia!
Foi publicado a versão 1.60 da Nota técnica 2016.002 agora em Junho 2018.
Gostaria de saber se alguém já identificou maiores impactos para o que já estava definido para a versão 4.0 da Nfe.
Agradeço se alguém puder compartilhar opiniões.
Joana
Oii Joana, o que mais mudou é a questão do ICMS efetivo e também a obrigatoriedade do Vdesc no faturamento, que agora passou a ser obrigatório
Oii Joana, o que mais mudou é a questão do ICMS efetivo e também a obrigatoriedade do Vdesc no faturamento, que agora passou a ser obrigatório
Pessoal, boa tarde!
E sobre a inclusão da foto do produtos, alguém tem alguma consideração ?
Boa tarde,
Seu tenho o CNAE cuja vigência está para 01/Set mas tenho uma NCM que está na vigência 01/Agosto, qual o prazo que devo considerar ?