Estou com diversas notas paradas, com a mensagem de erro: 898 – Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Autorização Porém as notas são referentes a pagamentos a vista, onde a data de vencimento é a mesma da data de emissão. Alguém com o mesmo problema encontrou a solução??
Prezados,
“Aparentemente” a RV não está permitindo:
Data de vencimento da parcela = Data de emissão/autorização do documento fiscal
O que está incorreto pois o texto da NT diz que não aceitaria vencimento “anterior”.
No entanto, como método de contorno, sugiro que não criem o grupo de parcelas para pagamentos à vista, basta informar indPag = 0-À vista, visto que o Grupo Parcelas é “opcional”.
Tatiane, boa tarde!
Sabe dizer se esse problema ainda ocorre?
Obrigado, vou verificar se já corrigiram o problema e enviar um xml na produção..
A SEFAZ assumir o erro já um grande passo…rsrsrs
Obrigada pela resposta
Prezados, boa tarde,
Enviamos um email a SEFAZ, segue a resposta:
Prezado Contribuinte,
” A regra de validação Y09-10 prevista na nota técnica 2016.002 possui a partir de 02/07/18.
Foi identificada uma falha na execução dessa regra que gerava indevidamente o retorno 898 Rejeição: data da parcela não informada ou menor que data de Autorização” quando a data de vencimento era a mesma data de Autorização da NF-e.
Solicitamos que faça um novo teste de autorização por gentileza.”
Olá Marcos,
Entendo que se não há parcelamento, não é necessário incluir o Grupo Parcelas (Tags: nDup, dVenc e vDup) no XML.
Israel, o grupo de parcelas é a tag .. tenho que manter a tag mesmo sendo a vista ?
Olá Marcos,
Entendo que se não há parcelamento, não é necessário incluir o Grupo Parcelas (Tags: nDup, dVenc e vDup) no XML.
Verdade Thiago, está complicado mesmo.
Também acho que no momento esta alternativa seja a melhor saída.
Abraço,
Pois é caro colega Israel, o fisco tem sido displicente com o contribuinte e com o desenvolvedor de software. Hora o ambiente de homologação valida determinada regra, hora não, hora valida em produção, hora não. Além de especificações incorretas.
Enfim, enviei um e-mail (ontem) com esta solicitação ao fisco de MT e estou aguardando a resposta. De momento, a orientação que tenho passado aos clientes é a mencionada pelos demais colegas, ou seja, data de vencimento maior que a data de emissão.
Ta Ok Thiago de Melo, entendo seu posicionamento.
Também te peço desculpas caso tenha sido áspero na minha resposta.
Como você mesmo disse a intenção é o debate, e vamos que vamos que essas NTs estão enlouquecendo todo mundo..rsrs
Obrigado por compartilhar sua visão!!
Israel, creio que você se ofendeu atoa. De qualquer forma, desculpe se não me fiz entender e não foi a minha intenção ofender ninguém.
A regra diz que: a data não pode ser MENOR que a data da autorização da nota, portanto, erro na validação da regra por parte das SEFAZ. Se o campo é opcional, eu posso gerar o mesmo sempre que quiser, caso contrário haveria a necessidade de criar, na minha opinião, uma regra do tipo “se a nota fiscal for à vista não deve-se gerar o grupo nDup.”.
Enfim, eu apenas exemplifiquei os casos. A minha intenção é o debate.
Olá Thiago,
Este portal é para compartilhamento de informações embasadas nas legislações e na interpretação dos participantes, se você procura verdades absolutas deve fazer consultas diretamente na RFB e não em fóruns ou portais.
Concordo que a aplicação da regra está incorreta mediante sua descrição na NT, todos sabemos disso, inclusive já tem até postagens aqui no portal de respostas que alguns contribuintes receberam da RFB informando que isto já foi ou será corrigido.
A minha resposta foi direcionada ao colega Marcos Luis que me perguntou:
“Tenho que manter parcelas mesmo sendo à vista?”
Para fins de NF-e “não”, a NT não obriga a criação do nDup quando não há parcelas, se o ERP exige é outra coisa, mas não é obrigação mencionada na NT, até porque, qualquer ERP bem estruturado deve estar apto a receber NF-e com ou sem esta informação.
No exemplo que você mencionou:
“Mas se por exemplo a nota fiscal foi parcelada…”
Se foi parcelada, sim, faz todo sentido de criar o grupo nDup, mas não é disso que se trata, estamos falando de casos em que não há parcelamento.
Att.
Olá Israel,
Mas se por exemplo a nota fiscal foi parcelada e a entrada foi feita via boleto à vencer no dia. Não podemos considerar desta forma que você passou como verdade absoluta, pois poderemos ter uma das parcelas da NF-e à ser paga no mesmo dia, apesar de pouquíssimo comum, existe esta possibilidade.
Outro ponto é o pré-faturamento onde em uma empresa que preparo a emissão da nota fiscal no sábado, após as pré-vendas dos vendedores, e as mesmas são emitidas na segunda-feira.
Algumas empresas utilizam o grupo nDup para alimentar seus ERPs com os dados das faturas em importação. Entendo que o fisco esteja errado neste caso e deve, ajustar a regra de validação, ou então mencionar na NT que a data de vencimento deve ser MAIOR que a data de autorização.
Como paliativo, estamos colocando o vencimento dos pagamentos a vista para o dia seguinte. Desta forma as notas estão sendo emitidas com sucesso.
Porém, acredito q isso seja um erro de validação da SEFAZ e estamos aguardando um posicionamento deles para correção.
eu também estou com o erro… NT 4.0 -> TAG nDup (Ex.: “001”,”002”,”003”,… Observação: este padrão de preenchimento será obrigatório somente a partir de 03/09/2018) aí na Rejeição: 898 – (Obs.: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 02-jul-2018.) – SEFAZ causando novamente…
Também estou com o mesmo erro, não consegui identificar como corrigir