FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasA NOVA TIPI – DECRETO Nº 10.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Jorge Campos Staff perguntou há 3 anos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/12/2021 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, anexa a este Decreto.

Art. 2º A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

Art. 3º A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – NBM, baseada no Sistema Harmonizado – SH, para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971.

Art. 4º Fica a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia autorizada a adequar a TIPI sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior – Camex do Ministério da Economia.

Parágrafo único. Aplica-se ao ato de adequação editado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia o disposto no inciso I do caput do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de abril de 2022:

I – o Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016;
II – o Decreto nº 9.020, de 31 de março de 2017;
III – o Decreto nº 9.442, de 5 de julho de 2018;
IV – o Decreto nº 9.514, de 27 de setembro de 2018;
V – o Decreto nº 9.897, de 1º de julho de 2019;
VI – o Decreto nº 9.971, de 14 de agosto de 2019;
VII – o Decreto nº 10.254, de 20 de fevereiro de 2020;
VIII – o Decreto nº 10.285, de 20 de março de 2020;
IX – o Decreto nº 10.302, de 1º de abril de 2020;
X – o Decreto nº 10.352, de 19 de maio de 2020;
XI – os art. 1º, art. 2º e art. 4º do Decreto nº 10.503, de 2 de outubro de 2020;
XII – o Decreto nº 10.523, de 19 de outubro de 2020;
XIII – o Decreto nº 10.532, de 26 de outubro de 2020;
XIV – o Decreto nº 10.765, de 11 de agosto de 2021;
XV – o Decreto nº 10.771, de 20 de agosto de 2021; e
XVI – o Decreto nº 10.910, de 22 de dezembro de 2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
Presidente da República Federativa do Brasil

Gisela Graff respondeu há 3 anos

Alguém tem a nova TIPI em excel ou txt?

Sidney Costa respondeu há 3 anos

Eles tinham que disponibilizar a TIPI em txt tabulado, igual as tabelas do SPED, ficaria muito mais fácil para integração com os sistemas.