FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasA REFORMA TRIBUTÁRIA – E A CRIAÇÃO DO GT/COMITÊ INTERNO NAS EMPRESAS – TEMAS PARA DISCUSSÃO
Jorge Campos Staff perguntou há 1 ano

Pessoal!
 
 
O Congresso aprovou a Reforma  Tributária através da EMENDA CONSTITUCIONAL 132, e vocês sabem o que fez Ministério da Fazenda  na sequência?
Criou o PAT-RTC Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, com todos os 19  GTs( Grupo Técnico) através da Portaria MF nº 34/2024, e mais recentemente, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda publicou a Portaria de Pessoal MF-SERT nº 163, 166/24, 172/24 e 184/24, definindo os membros de cada GT, com titulares e suplentes. O Este programa criou os GTs, para discussão, de temas com Imunidades, Incentivos, questões aduaneiras, bens imóveis, sobre a transição do IBS e da CBS, entre outros temas.
Alguma novidade?
Não, nenhuma, mas, a pergunta que eu faço é:
E, na sua empresa?
Já foi criado o GT ou o Comitê Interno para discutir, analisar e aprovar as ações necessárias para a empresa adequar os seus processos e sistemas à Reforma Tributária sem atropelos?
Eu tenho escutado de vários gestores que é muito cedo, que não tem nenhuma normatização, portanto, não há o que fazer.
Excelente! Isto quer dizer o seguinte:
– Que a empresa não tem um budget para o projeto, e só o fará quando for publicada a legislação que normatizará a REFORMA TRIBUTÁRIA.
QUAL projeto?
Aquele que vai começar em 2026 com uma alíquota teste, de IBS e CBS, mas, que ao mesmo tempo, o sistema deverá compensar estas alíquotas no ICMS e no PIS/COFINS. Não esqueçam, que teremos uma nova carga tributária, mas, que não será um BIG-BANG, como disse acima, a nova e a velha deverão conviver em sincronia, devidamente integradas, porque, anualmente as alíquotas serão alteradas e com isso, as pricings serão ajustadas. Aliás, sobre a CARGA TRIBUTÁRIA, já ouviram falar em LENDA URBANA?
Que tal discutir o tema da ALIQUOTA NOMINAL VERSUS ALIQUOTA EFETIVA, a primeira é esta que vários Estados aumentaram em 2024, a chamada ALIQUOTA BASE, por outro lado, a ALÍQUOTA EFETIVA, é aquela resultado da compensação dos créditos e dos benefícios fiscais/regimes especiais, que por ventura a empresa possa usufruir.
Você sabe qual é a ALIQUOTA EFETIVA da sua empresa, ou do seu CLIENTE? VocÊ vai ter uma surpresa. Não estranhe se vc chegar em 5%, 8%, até 10%.
E, nem quero  falar do impacto do SPLIT PAYMENT no caixa, hum.. este é um capitulo à parte, porque o imposto será pago, quando a mercadoria ou o insumo for pago, e, consequentemente o crédito só acontecerá quando o imposto for pago pelo comprador. Mas, se esta for a opção da empresa, ela pode optar pelo outro modelo ( pago pelo fornecedor).
Voltando à análise o PROJETO…só para confirmar…
…Que a empresa tem um sistema de gestão na ponta agulha, não tem problema com o prazo final do Suporte, por conta da versão do sistema, e,
…Que as adequações de atualização do sistema não impactarão os desenvolvimentos e customizações.
…Que a empresa tem uma única solução fiscal – se, necessário – que atende a todos os cenários, e na Reforma Tributária, o tema foi tratado como atualização legal, sic, e não como NOVA legislação.
…Que a empresa segue o cronograma da MATRIZ, com sede fora do Brasil, e esta tem um cronograma de um rollout MUNDIAL de sistemas previstos para 2025, mas, não deve comprometer os trabalhos de ajuste para 2025, ou na pior das hipóteses, os ajustes serão feitos nos 2 sistemas.
Puxa vida, eu nem cheguei nos processos…
…nos créditos ainda não apropriados e que serão foco de recuperação, ou até de judicialização, portanto, requerendo cuidados com a manutenção das bases de dados, acho melhor parar por aqui. Algumas empresas estão com créditos que extrapolam os 5 anos de compensação, e portanto, perderiam tais créditos. Você sabe o qual é a estratégia adotada por elas?
E, sem falar nos temas mais recentes, como a judicialização das transferências, para ser cumprida a decisão do STF, e a LEI COMPLEMENTAR 204/23, neste caso, a não transferências dos créditos.
Mas, a dica que estou passando é que existe de fato a necessidade de criação de um COMITE INTERNO ou GT-REFORMA TRIBUTÁRIA, para olhar a EMPRESA,  AGORA, onde…SISTEMAS e PROCESSOS são a bola da vez, mas, sem esquecer outros temas, como FORNECEDORES, por exemplo (descobrir como os seus principais fornecedores pretendem tratar o tema, principalmente, na questão precificação), sim, isso mesmo, olhar a CADEIA DE SUPRIMENTOS é fundamental.
Por fim, ainda temos uma grande incógnita, porque, o parágrafo 7º do artigo 150 da Constituição Federal, não foi revogado. Eu sei que vocês vão perguntar, e o que diz este parágrafo?
Que tal o IBS-ST?
Sim, o referido parágrafo trata da SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Se não criarem o IBS-ST, o regime ST, terá que ser extinto, e todas as empresas terão que levantar o estoque, apurar o imposto e apropriá-lo em 6 meses….Vocês acham que os Estados têm fôlego financeiro para este TSUNAMI de créditos de ICMS? Embora saibamos que EC 132, estabeleceu um prazo de 240 meses para apropriação dos créditos de ICMS remanescentes.
Bem, acho que já dei o tom dos diversos problemas, que antecedem a Reforma Tributária, ainda teríamos que falar sobre tema:
–  TAX TRANSFORMATION, neste processo todo, antes, durante e do ongoing, e quais tecnologias, poderiam ajudar a companhia.
–  Sobre o negócio, sem os benefícios fiscais …e como isso impactará a companhia?
Ah! E, algo muito importante, dar publicidade sobre o comitê interno, informar à toda companhia quem são os membros que compõe o comitê e a estratégia de atuação.
É isso! Se a sua empresa ou o seu cliente já tem um comitê interno sobre a REFORMA TRIBUTÁRIA, parabéns! A sua empresa está na frente dos seus clientes.
 
abraços