Olá pessoal,
O texto do registro 1440 no manual oficial diz:
“Registro 1400 – Totalizador das saídas internas que trata o art. 119 do RICMS/17 Este registro deve ser informado para identificar a totalização das notas fiscais de venda emitidas em operações internas que trata o art. 119 do RICMS/2017 declaradas no registro 1410 do produto que foi identificado no registro 1000.”
Tentei ver o que diz nesse art. 119 mas para mim não ficou nada claro o que deve e como devo separar as saídas que devem fazer parte desse registro.
Encontrei na internet no site:
https://documentacao.senior.com.br/gestaoempresarialerp/5.10.1/menu_controladoria/f669ddr.htm
o seguinte texto:
“Registro 1400 e filhos: informações das notas fiscais de venda interna destinadas a merenda escolar, órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal e produtos destinados a cozinhas industriais, restaurantes e similares, hotéis e similares, pizzarias e lancherias indicados nas alíneas a, b, c, e do inciso III do art. 119 do anexo IX do RICMS/PR e devoluções destas vendas.”
Que é um pouco mais claro, mas ainda não consegui visualizar quais os parâmetros (CST, NCM, CEST…) da nota de saída devo considerar para saber o que deve ou não fazer parte do 1400.
Como vocês estão tratando e registro?
Um abraços a todos!