FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasAdvertência-speed-fiscal-devolução
jefferson ferreira do amaral perguntou há 7 anos

Estou com a seguinte duvida posso transmitir o arquivo Sped fiscal com a seguinte advertência “Documento fiscal emitido por terceiros deverá ter indicador de operação = Zero (entradas)” ?
Essa advertência devido o fornecedor ter emitido a nota de devolução, porem já marquei operação de terceiro no Speed, mas ainda continua dando essa advertência.

Leandro Balbino Mariano respondeu há 7 anos

Se a Devolução for uma saída do seu fornecedor pra você, você não pode lançar como saída, você deve lançar como entrada, você só pode lançar como saída os documentos emitidos por você.

Att.
Leandro

jefferson ferreira do amaral respondeu há 7 anos

boa tarde
Realmente esse nota foi lancada como saída. Fui orientado a lançar a compra na entrada e a nota de devolução na saída.

Leandro Balbino Mariano respondeu há 7 anos

Bom dia,
Você deve estar preenchendo como “SAÍDA”, por isso o erro.

Att.
Leandro

2 Respostas
Melhor resposta
Sidney Costa respondeu há 7 anos

Um contribuinte de ICMS ao devolver mercadoria ao fornecedor é obrigado a emitir notas fiscal de saída, não pode aproveitar uma nota de entrada emitida pelo fornecedor.para isto.
O Contribuinte de ICMS não pode repassar a terceiros a emissão da nota fiscal, mesmo que o fornecedor se comprometa a emitir uma nota de devolução, não aceite.
A mercadoria só sai do seu estabelecimento se sua própria empresa emitir nota.
Agora se o caso é recusa, se a mercadoria não entrou no seu estabelecimento, a transação no enfoque da sua empresa não ocorreu.
Não existiu a compra, nem a devolução, nenhuma das duas notas do fornecedor podem ser lançadas no seu sistema.
 
 
 

Claudinei Cruz respondeu há 7 anos

Bom dia, você ate pode transmitir com advertência, porem você pode ser fiscalizado por esse motivo ainda, eu te aconselho a acertar esse arquivo antes de enviar

jefferson ferreira do amaral respondeu há 7 anos

boa tarde
Entendi