Com a publicação do Ajuste abaixo tornando obrigatória a informação dos códigos GTIN na NF-e, qual deve ser o entendimento do termo “comercializado “? Estamos falando de todas as operações ou somente as operações caracterizadas como vendas? A dúvida é a movimentação dos itens de terceiros, como devoluções, movimentações de peças de reposição, etc.
AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 14 DE JULHO DE 2017
DOU de 20/07/2017 (nº 138, Seção 1, pág. 31)
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 165ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – O § 6º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 7/05, de 5 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º – Fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial), observado o disposto no § 4º da cláusula sexta.”.
Bom dia Luiz!
Acho que é em todas as operações. No site da organização que cuida do GTIN, tem essa questão; segue o link:
https://www.gs1br.org/faq/Paginas/obrigatoriedade-gtin-venda.aspx
Sds,
Rodrigo.
Olá Rodrigo. Eu tinha visitado esse site a título de pesquisas e foi justamente a diferença de interpretação que me levantou a questão. A GS1 no seu manual, coloca como obrigatória para todos os itens, tal qual o CEST e a modificação do convênio fala de comercialização.
Todas as empresas são obrigadas a informar o GTIN?
Não entendi, como saber se a empresa é obrigada ou não a ter código de barras.
Rose, sua empresa pode ou não estar filiada ao GS1 e com isso obter códigos de barras para seus produtos. Se for fabricante e seus produtos possuírem códigos de barras, você está obrigado a informar e, se for atacadista/varejista, ao comercializar produtos que tem código de barras, você deve informar os códigos GS1 dos fabricantes dos seus produtos.
A filiação ao GS1 não é obrigatória para as empresas, é uma questão meramente comercial que facilita o manuseio dos produtos no varejo, permitindo a automação comercial e agilizando os processos de controle de estoque e check out.