FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasAlém dos novos registros do Bloco K e do Bloco B, temos algumas mudança impactante no EFD IMCS/IPI/ISS para 01/2019?
Eduardo Jorge Araújo perguntou há 6 anos

O projeto de implementação do sistema fiscal atrasou, e por isso teremos que fazer as alterações do EFD ICMS no sistema antigo. Por isso preciso saber, se além dos registro novos do Bloco K e do Bloco B, temos alguma outra alteração de layout ou de preenchimento dos arquivos.

1 Respostas
Moisés Azevedo respondeu há 6 anos

No Guia Prático constam as alterações. É preciso avaliar se alguma delas a sua empresa precisará (sem contar aquelas alterações obrigatórias por causa do leiaute).
 
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 3.0
1. Inclusão do Bloco B – Apuração do ISS (Sefaz DF)
2. Alteração da validação do campo 11 do Registro D100;
3. Registro C176: alteração do Campo 19 e inclusão do Campo 27;
4. Inclusão do Campo 38 no Registro C170;
5. Inclusão do Registro C191;
6. Registro C190: alteração na descrição dos Campos 05, 07 e 09 e orientações de preenchimento;
7. Alteração do Registro C177;
8. Alteração do Registro 1600;
9. Bloco K: alteração do número de decimais (de 3 para 6) dos campos indicadores de quantidade;
10. Registro C100: alteração de texto na exceção 2 e inclusão da exceção 10;
11. Inclusão dos Registros 1960, 1970, 1975 e 1980;
12. Registro K290: atualização da descrição sobre o conceito de produção conjunta.
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 3.01
1. Bloco B: somente poderá ser informado com movimento por contribuintes domiciliados no DF. Demais contribuintes deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – sem movimentação e fechamento do bloco);
2. Os registros C177, 1960, 1970, 1975 e 1980, a partir de 2019, são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco;
3. Inclusão no registro 1010 dos campos 11, 12 e 13 (IND_GIAFn), que poderá ser preenchido com “Sim”, se estabelecimento informante do arquivo for domiciliado no estado de Pernambuco. Demais contribuintes deverão informar “Não”.
4. Inclusão de advertência no campo 15 do registro C100 (VL_ABAT_NT): o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do Campo VL_ABAT_NT dos Registros C170.
5. Registro C170 – alterada a validação do campo 05 para: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), exceto se COD_SIT for igual a 6 (complementar) ou 7 (complementar extemporâneo).
6. Alteração da validação do campo 11 do Registro D100 – se o Campo “COD_MOD” for igual a 07, 08, 08B, 09, 10, 11, 26 ou 27, a data informada deverá ser menor que 01/01/2019.