Pessoal,
Começamos a semana com mudança no cronograma da DCTFWEB publicada IN 1884 hoje no Diário Oficial fazendo alteração a regra para as empresas do grupo 2 que tinha estava prevista para entrega da DCTFWEB a partir de Abril e tivemos uma nova alteração.
“Art. 13. …………………………………………………………………………………………………………………
§ 1º ……………………………………………………………………………………………………………………….
II – a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas de que trata o § 3º; e
……………………………………………………………………………………………………………………….(NR)”
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso II do § 1º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Ou seja, se sua empresa é do 2 grupo você deve verificar o faturamento (com a contabilidade) se o valor deste for maior que R$ 4.800.000,00 no calendário de 2017 deverá entregar a DCTFWEB referente a competência de Abril/2019.
Assim quem é do 2. Grupo não estiver nesta regra não terá obrigatório agora em Abril, deverá trabalhar para Outubro/2019.
Pessoal, este foi um “folego” para as empresas do grupo 2 permitindo as empresas com o faturamento menor que R$ 4.800.000,00 em 2017 apenas em Outubro/2019.
Lembrete, esta alteração é apenas para DCTFWEB e não para os cronogramas da eSocial e EFDREINF.
Boa tarde Gisleise
E as Demais empresas que não entram no Segundo Grupo e que não tenham movimento/nem funcionários, vão entregar o REINF e o E-SOCIAL referente a competência Abril/2019?
Att.
Leandro.