Pessoal,
Acaba de sair uma Nota da RFB com alterações para DCTFWEB, no eCAC. Segue abaixo um resumo:
Já em produção:
a) Opções de filtros disponibilizadas na tela inicial da DCTFWeb, no e-CAC. Foram disponibilizados no sistema filtros por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista.
b) A partir de agora, a emissão de guia de pagamento de DATF/DAE, nos casos de débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União- DAU, deve ser feita, exclusivamente, em consulta à situação fiscal exclusivamente pelo Situação Fiscal do e-CAC. https://cav.receita.fazenda.gov.br. A alteração se deu porque os Darf/DAE gerados na DCTFWeb não permitem alocação automática nos casos citados acima, o que exigia que o contribuinte solicitasse o aproveitamento do pagamento via processo.
Observação: É importante ressaltar que no caso de DAE que contenha débitos de FGTS, o documento será emitido somente com o FGTS.
Para 2025:
Iniciada a construção do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, que irá substituir a atual DCTF fazendária, unificando todos os débitos na DCTFWeb. O prazo previsto para implantação do MIT é janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês seguinte (fevereiro de 2025).
Em breve, será publicada a Instrução Normativa com a unificação das declarações, bem como o leiaute do arquivo que poderá ser utilizado para integração entre as aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb.
fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/dctfweb-tem-novidades