FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasAlteração registros 1300/1700 das retenções de PIS/COFINS na EFD Contribuições
Moisés Azevedo perguntou há 5 anos

No novo Guia Prático da EFD Contribuições, versão 1.32 de 10/2019, uma das alterações foi nos registros 1300 / 1700, que fez adequação das regras de validação, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015 (abaixo descrita):.

Conforme art. 9º da IN RFB 1.234, de 2012, com a redação dada pela IN RFB 1.540, de 2015, os valores retidos na fonte a título de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins somente poderão ser deduzidos com o que for devido em relação à mesma espécie de contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção. Os valores retidos na fonte a título de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins que excederem ao valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB, mediante PER / DCOMP.

DÚVIDA: se a retenção de PIS e da COFINS prevista na IN 1234/2012 exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mês de apuração, para poder compensar essa retenção no próximo mês, com a PRÓPRIA contribuição, a empresa deverá fazer por PER / DCOMP? ou por PER/DCOMP fica limitado para compensação com OUTROS TRIBUTOS administrados pela RFB?

Exemplo (só com valor do PIS):
Mês 07/2019:
PIS Devido no mês (antes da dedução da retenção) = 800,00
PIS Retido no mês = 1.000,00
PIS a pagar no mês = 0,00
Saldo de Retenção PIS a compensar em meses futuros= 200,00
————————————————-
Mês 08/2019:
PIS Devido no mês (antes da dedução da retenção) = 500,00
Dúvida nessa apuração do mês 08/2019:
– Para poder usar os 200,00 do PIS Retido excedente do mês 07/2019, a empresa precisa fazer um PER / DCOMP?
 

2 Respostas
Eliana Roza respondeu há 5 anos

Olá Moises, boa tarde!
Você conseguiu sanar sua duvida quanto a: se a retenção de PIS e da COFINS prevista na IN 1234/2012 exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mês de apuração, para poder compensar essa retenção no próximo mês, com a PRÓPRIA contribuição, a empresa deverá fazer por PER / DCOMP? ou por PER/DCOMP fica limitado para compensação com OUTROS TRIBUTOS administrados pela RFB?

Moisés Azevedo respondeu há 5 anos

Olá Eliana!
Pelas análises e consultas que fizemos, sim, tem sempre que fazer o PER/DCOMP, independentemente se a compensação é ou não com a própria contribuição.

Em relação a escrituração dessa informação na EFD Contribuições, daí “nada muda”, pois se a empresa compensar com a própria contribuição, ela continuará escriturando no campo 05 do registro 1300, para ter o reflexo lá no M200. Se ela compensar com outra contribuição, então ela continuará escriturando no campo 07 do reg. 1300, sem reflexo no M200.

Ou seja, apesar de precisar do PER/DCOMP para compensar com a própria contribuição, na EFD Contribuições essa informação não tem reflexo.

Eliana Roza respondeu há 5 anos

Obrigada pelo retorno Moises