No novo Guia Prático da EFD Contribuições, versão 1.32 de 10/2019, uma das alterações foi nos registros 1300 / 1700, que fez adequação das regras de validação, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015 (abaixo descrita):.
–
Conforme art. 9º da IN RFB 1.234, de 2012, com a redação dada pela IN RFB 1.540, de 2015, os valores retidos na fonte a título de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins somente poderão ser deduzidos com o que for devido em relação à mesma espécie de contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção. Os valores retidos na fonte a título de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins que excederem ao valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB, mediante PER / DCOMP.
–
DÚVIDA: se a retenção de PIS e da COFINS prevista na IN 1234/2012 exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mês de apuração, para poder compensar essa retenção no próximo mês, com a PRÓPRIA contribuição, a empresa deverá fazer por PER / DCOMP? ou por PER/DCOMP fica limitado para compensação com OUTROS TRIBUTOS administrados pela RFB?
–
Exemplo (só com valor do PIS):
Mês 07/2019:
PIS Devido no mês (antes da dedução da retenção) = 800,00
PIS Retido no mês = 1.000,00
PIS a pagar no mês = 0,00
Saldo de Retenção PIS a compensar em meses futuros= 200,00
————————————————-
Mês 08/2019:
PIS Devido no mês (antes da dedução da retenção) = 500,00
Dúvida nessa apuração do mês 08/2019:
– Para poder usar os 200,00 do PIS Retido excedente do mês 07/2019, a empresa precisa fazer um PER / DCOMP?
Olá Moises, boa tarde!
Você conseguiu sanar sua duvida quanto a: se a retenção de PIS e da COFINS prevista na IN 1234/2012 exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mês de apuração, para poder compensar essa retenção no próximo mês, com a PRÓPRIA contribuição, a empresa deverá fazer por PER / DCOMP? ou por PER/DCOMP fica limitado para compensação com OUTROS TRIBUTOS administrados pela RFB?
Olá Eliana!
Pelas análises e consultas que fizemos, sim, tem sempre que fazer o PER/DCOMP, independentemente se a compensação é ou não com a própria contribuição.
–
Em relação a escrituração dessa informação na EFD Contribuições, daí “nada muda”, pois se a empresa compensar com a própria contribuição, ela continuará escriturando no campo 05 do registro 1300, para ter o reflexo lá no M200. Se ela compensar com outra contribuição, então ela continuará escriturando no campo 07 do reg. 1300, sem reflexo no M200.
–
Ou seja, apesar de precisar do PER/DCOMP para compensar com a própria contribuição, na EFD Contribuições essa informação não tem reflexo.