bom dia
A NT 2016/02 trata sobre o Novo Leiaute da NF-e que atualmente está na versão 3.10 e vai ser alterada para versão 4.0 de acordo com os prazos estabelecidos.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017.
– Ambiente de Produção: 02/10/17. –
Desativação da versão anterior: 02/04/18.
Caso as empresas optem por utilizar a versão 4.0 apenas quando a versão 3.10 for desativada (02/04/2018) deixando de informar os novos campos no xml que foram implantados pela versão 4.0, sofreram alguma penalidade? Existe algum problema para as empresas nesta hipótese?
Alguém pode me ajudar?
Boa tarde!!
Leal, não há penalidade, o prazo foi dado justamente para adequação dos softwares emissores de NF-e