Boa tarde, se tenho um documento emitido com o cfop 5101 por exemplo, gerou NF-e e a receita recebeu meu XML. Se eu fizer uma carta de correção alterando este cfop para 5102 a receita receberá o XML da carta tbem. A minha pergunta é, no meu sistema posso altera o cfop de 5101 para 5102 normalmente para geração das obrigações acessórias, ou devo deixar o valor original pois tem carta de correção sobre isso??
Desde já agradeço a ajuda.
Ronei,
Vc não poder alterar a informação do .xml, o fisco tem autuado as empresas.
Em relação ao cfop desde que não mude a característica do produto, vc pode emitir uma CC-e, entanto na escrituração vc tem o registro 0460 e o C190 para corrigir o lançamento. Estes registros foram copiados, ou espelhado exatamente o que era feito quando a escrituração era manual, e vc tinha um ajuste no documentos fiscal. Vc era obrigado a escriturar na linha do registro no campo observações a informação correta e tinha até que pegar o fisco no posto fiscal.
abs
Nota Técnica 2010/00
Registro deda Nota Fiscal Eletrônica
Eventos Carta de Correção
A Carta de Correção é um evento para corrigir as informações da NF-e.
O autor do evento é o emissor da NF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o
certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor da NF-e.
O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no § 1º do
art. 7º do Ajuste SINIEF S/N, que transcrevemos a seguir:
“Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos
por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.
(…)
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na
emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de
preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.”
O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta
de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas.
Processo: síncrono.
Método: nfeRecepcaoEvento
AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007
Publicado no DOU de 04.04.07, pelo Despacho nº 24/07.
Altera o Convênio S/N, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:
“§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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O que pode ser corrigido em uma CCe?
- Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP)
- Código de Situação Tributária (CST);
- Descrição das características de produtos, como volume, modo de embalagem, peso;
- Endereço do destinatário (parcial);
- Razão social do Destinatário (parcial);
- Data de saída do produto se for no mesmo período de apuração do ICMS;
- Razão Social (desde que não altere por completo);
- Adição de dados adicionais, como o nome da transportadora que participará da operação, por exemplo.
Qualquer coisa que altere a integridade da nota não pode ser alterado por carta de correção. Então vc terá que cancelar e emitir novamente.