Pessoal
Tivemos duas operações de crédito do Estado do Amazonas, que envolve o tema da fiscal, a primeira é via BIRD (US$ 200.000.000,000), que inclusive, adiciono o video institucional sobre o projeto, e a outra é para o FMDU e a modernização da administração fiscal, no valor de R$ 400 milhões de reais vejam abaixo.
Entendo que está mais do que na hora de nos envolvermos com os temas relacionados á sustentabilidade fiscal, principalmente, quando envolve a nossa Amazonia.
abs
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/10/2021 | Edição: 199 | Seção: 1 | Página: 43
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento
DESPACHO DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº 17944.104757/2020-76
Interessado: Estado do Amazonas
Assunto: Operação de crédito externo a ser celebrada entre o Estado do Amazonas e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, cujos recursos são destinados ao financiamento do “Programa de sustentabilidade fiscal, econômica, social e ambiental do Estado do Amazonas – PRO-SUSTENTÁVEL”.
Despacho: Tendo em vista o parecer da Secretaria do Tesouro Nacional que concluiu no sentido de que o Ente atendeu a todas as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, no que diz respeito aos requisitos mínimos para contratação da operação de crédito, bem como atendeu aos requisitos legais e normativos necessários para a obtenção da garantia da União, de acordo com a Resolução nº 48/2007, do Senado Federal; tendo em vista o Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e considerando a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto n. 9.745, de 8 de abril de 2019, o art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e alterações, a permissão contida na Resolução nº 25, de 3 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2021, também daquela Casa Legislativa, no uso da competência que me confere o art. 2º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, do Ministério da Economia, certifico o cumprimento das condições necessárias à concessão da garantia da União previstas no art. 1º da referida Portaria, quais sejam a manifestação técnica da Secretaria do Tesouro Nacional em que se atesta o cumprimento dos requisitos necessários à contratação, parecer jurídico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional acerca da legalidade e autorização do Senado Federal mediante Resolução, e, em especial, das condicionalidades apontadas no Parecer da Secretaria do Tesouro Nacional, e dos requisitos constantes do inciso II, do § 5º, do art. 1º da Portaria MF nº 151, de 12/04/2018, conforme parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, podendo ser celebrado o contrato de garantia entre a União e o BIRD, condicionado à prévia formalização do contrato de contragarantia.
BRUNO FUNCHAL
Secretário Especial
Banco Mundial aprova Primeiro Programa de Sustentabilidade Fiscal e Ambiental do Amazonas
14 dezembro 2020
- O Conselho Diretor do Banco Mundial aprovou um empréstimo no valor de US$ 200 milhões para o Primeiro Programa de Sustentabilidade Fiscal e Ambiental do Amazonas.
- O projeto dará apoio às reformas fiscais que visam a promoção da sustentabilidade fiscal, ao mesmo tempo em que integra a preservação da floresta ao desenvolvimento, como parte do plano de recuperação econômica pós-COVID-19.
- O projeto também promoverá a inclusão social ao aumentar o número de famílias vulneráveis cobertas pelo programa Bolsa Floresta de 9.600 para 12.000.
Legenda: Núcleo indígena em Manaus, capital do estado que tem o maior estoque de carbono em florestas que qualquer ente subnacional no mundo
Foto: © Marcio James / Semcom
O Conselho Diretor do Banco Mundial aprovou um empréstimo no valor de US$ 200 milhões para o Primeiro Programa de Sustentabilidade Fiscal e Ambiental do Amazonas. O projeto dará apoio às reformas fiscais que visam a promoção da sustentabilidade fiscal, ao mesmo tempo em que integra a preservação da floresta ao desenvolvimento, como parte do plano de recuperação econômica pós-COVID-19. O projeto também promoverá a inclusão social ao aumentar o número de famílias vulneráveis cobertas pelo programa Bolsa Floresta de 9.600 para 12.000.
Desde o registro do primeiro caso do novo coronavírus no Brasil, em fevereiro desde ano, o estado do Amazonas vem sendo duramente afetado pela pandemia, tendo registrado mais de 4.500 mortes. Atualmente, o estado tem a quarta maior taxa de mortes pela doença. O choque econômico também foi grande, e o Banco Mundial estima uma queda de 5,6% no produto interno bruto (PIB) do Amazonas em 2020, com implicações generalizadas para o emprego, a pobreza e a desigualdade.
“Adotamos medidas de ajuste fiscal para restaurar e salvaguardar a sustentabilidade fiscal no curto e médio prazo. O choque econômico da COVID-19 colocou um peso extra na economia do estado. Mas estamos muito otimistas de que este programa nos permitirá avançar com as reformas necessárias, a fim de criar espaço fiscal para alavancar transferências aos municípios e melhorar a prestação de serviços ambientais”, disse o governador do Amazonas, Wilson Miranda Lima.
Maior estado brasileiro, o Amazonas abriga um quarto de toda a bacia amazônica e cerca de um terço de sua porção brasileira. Com 1,5 milhão de km2 (área maior que França, Alemanha, Espanha e Portugal juntos) e mais de 96% de sua cobertura de floresta original preservada, o estado tem o maior estoque de carbono em florestas que qualquer ente subnacional no mundo. Apesar de ser rico em recursos naturais, o estado tem um dos mais altos índices de pobreza do país, e cerca de 40% de sua população vive com menos de US$5,50 por dia. Além disso, nos últimos anos houve aumento de 146% nas taxas anuais de desmatamento, que passaram de 583 km2 em 2014 para 1434 km2 em 2019.
Proteger a floresta tem importância crítica em nível local, nacional e global para a manutenção do ecossistema que permite chuvas vitais para a agricultura, energia hidroelétrica, e para as populações urbanas e rurais em toda a América do Sul, incluindo os estados do sudeste e centro-oeste brasileiro. O projeto fortalecerá os planos de monitoramento, alerta precoce e combate ao desmatamento e aos incêndios florestais. A redução do desmatamento também permitirá ao estado diminuir as emissões de gases de efeito estufa equivalentes a cerca de 11% da meta do Brasil no Acordo de Paris. Além disso, melhorará os sistemas de regularização ambiental e fundiária, aumentando a capacidade de validação dos cadastros ambientais rurais para 2.100 em dois anos.
O projeto apoiará também um Programa de Concessões Florestais. Com 60 mil hectares de concessões aprovadas até 2022, e a expectativa de criação de 500 empregos verdes, o projeto ajudará o estado a conciliar o uso sustentável e a proteção da Amazônia, gerando um impacto positivo na economia.
“A floresta tem papel fundamental na vida e na economia do Amazonas. Este projeto pioneiro apoiará as reformas institucionais e políticas que permitirão ao estado integrar a preservação da floresta ao desenvolvimento, alcançando uma recuperação favorável ao clima e prudente em termos fiscais após a pandemia da COVID-19. Ele também compensará as famílias das comunidades rurais que protegem as florestas. No mundo pós-pandemia, princípios como os da sustentabilidade e inclusão deverão ser as bases para o desenvolvimento” disse a diretora do Banco Mundial para o Brasil, Paloma Anós Casero.
O estado também vem sofrendo com o déficit da previdência, que totalizou R$1,3 bilhão em 2018 (9,5% da receita do estado). O projeto apoiará o aumento das contribuições previdenciárias para gerar economias fiscais de cerca de R$ 200 milhões, reduzindo em 11% o déficit previdenciário projetado para 2022. Estima-se que as reformas apoiadas por este projeto gerarão economia fiscal acumulada de R$1,9 bilhão ao longo da próxima década.
Os resultados apoiados pelo programa incluem:
- Sustentabilidade fiscal e transparência por meio de um conjunto de reformas, incluindo a previdenciária, e a introdução de uma lei de responsabilidade fiscal no médio prazo;
- Adoção de uma reforma institucional para garantir um programa de investimento público mais eficiente que também sirva de base para decisões sobre as políticas públicas relacionadas ao clima e o planejamento dos investimentos;
- Implementação de reformas legais e institucionais para prevenir, suprimir e controlar o desmatamento ilegal e os incêndios florestais;
- Reforço da aplicação do Código Florestal Federal e apoio aos proprietários de terras para que cumpram as exigências de conservação em suas terras;
- Consolidação dos pagamentos pelos mecanismos de serviços ambientais que compartilham os benefícios da preservação melhorada e da gestão sustentável da floresta com as comunidades locais, remunerando as famílias vulneráveis pela maximização dos serviços ambientais da floresta;
- Promoção da equidade de gênero.
Este empréstimo de US$ 200 milhões do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) para o Estado do Amazonas tem garantia da República Federativa do Brasil, um período de carência de 3 anos e 13 anos para pagamento.
Resposta a COVID-19 – O Grupo Banco Mundial, uma das maiores fontes de financiamento e conhecimento para os países em desenvolvimento, está tomando medidas ágeis e abrangentes para ajudar os países em desenvolvimento a fortalecer suas respostas à pandemia: apoia intervenções de saúde pública, trabalha para garantir o fluxo de suprimentos e equipamentos essenciais e ajuda o setor privado a continuar em operação e sustentar empregos.
O Grupo Banco Mundial disponibilizou até US$ 160 bilhões por um período de 15 meses até junho de 2021 para ajudar mais de 100 países a proteger os pobres e vulneráveis, apoiar empresas e impulsionar a retomada econômica. Isso inclui US$ 50 bilhões em novos recursos da IDA, por meio de subsídios e empréstimos em condições altamente concessionais, e US$ 12 bilhões para os países em desenvolvimento financiarem a compra e distribuição de vacinas contra a COVID-19.
Elisa Diniz e Juliana Braga
Banco Mundial
[email protected], [email protected](61) 3329-1059 / (61) 3329-1099
Entidades da ONU envolvidas nesta atividade
ONU
Organização das Nações Unidas
Outras entidades envolvidas nesta iniciativa
BANCO MUNDIAL
Banco Mundial
Objetivos que apoiamos através desta iniciativa
Nações Unidas Brasil
Bem-vinda(o) à página da Equipe de País das Nações Unidas no Brasil
Casa ONU Brasil
Quadra 802, Conjunto C, Lote 17
Setor de Embaixadas Norte
CEP: 70800-400
Brasília, DF, Brasil
+55 (61) 3038-9300
Também tivemos o parecer aprovando o contrato de contragarantia de R$ 400 milhões de reais para à aquisição de equipamentos e mobiliários para a modernização administrativa e fiscal.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/10/2021 | Edição: 199 | Seção: 1 | Página: 43
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento
DESPACHO DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº 17944.101794/2021-11
Assunto: Minuta de contrato de garantia, a ser celebrado entre a União e o Município de Manaus (AM), com a interveniência do Banco do Brasil S.A. e minuta de contrato de contragarantia, a ser celebrado entre a União e o Município de Manaus (AM), com a interveniência do Banco do Brasil S.A. e dos bancos depositários, referentes a Contrato de Financiamento de Despesas de Capital, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), cujos recursos serão destinados especificamente ao fortalecimento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU) e à aquisição de equipamentos e mobiliários para a modernização administrativa e fiscal.
Despacho: Aprovo o Parecer SEI Nº 10471/2021/ME, de 16 de julho de 2021, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, certifico o cumprimento das condições estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 5º do art. 1º da Portaria MF nº 151, de 12 de abril de 2018, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
BRUNO FUNCHAL
Secretário Especial