Bom dia!!
Se a operação de “retorno ao estabelecimento” não ocorreu, entendo que você pode “cancelar” o documento fiscal, mas aí seria necessário verificar o prazo de cancelamento de sua UF.
Já tentou solicitar um cancelamento extemporâneo junto à UF? talvez libere.
Eu tenho um problema ao seu e não sei como resolver.
Obrigada
o problema é esse…..já esgotou o prazo
Fladimir,
Normalmente, toda UF possui um método de cancelamento extemporâneo, desde que você possa conceder uma justificativa plausível ao fisco de sua UF.
Aqui em SP é possível cancelar uma NF-e em até 480 horas, depois disso você ainda pode cancela-la, mas neste ultimo caso, apenas entrando com solicitação direta no posto fiscal.
Tem algumas UFs que você deve emitir uma NF-e inversa com finalidade = 2 (ajuste) no XML, é a famigerada Nota Fiscal de Estorno (Anulação).
Acredito que no seu caso, o melhor seja entrar em contato com o posto fiscal de sua jurisdição, eles lhe concederão as informações necessárias e que você poderá usar como documento em uma possível visita do fiscal em sua empresa.
Faturei uma NF de Exportação. Depois de analise pelo fiscal federal de toda documentação foi recusado esse Faturamento/Embarque e solicitado pelo mesmo que emitissemos uma NF de entrada para retornar a carga para nossa empresa. Emitimos e enviamos. Dias depois foi informado que a carga tinha sido liberado e embarcada e então a NF original foi utilizada e estava valida. Como anular a Nf de entrada emitida?