Santuza perguntou há 8 anos

Caríssimos colegas, 
Estaremos escriturando uma SCP onde o fundo social inicial será constituído mediante  a um aporte de recursos pelo sócio participante, o mesmo poderá ser deduzido da base de cálculos dos impostos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) ou não se calcula as contribuições em cima dessa APORTE também?
Não estou encontrando nenhum embasamento que possa me esclarecer essa dúvida.