Olá Pessoal,
Publicado hoje a IN 2.005/2021 que dispõe de todas as regras referente a DCTF e DCTFWeb, como obrigatoriedade, prazos, retificação e multas.
Com a publicação desta instrução a RFB revoga a IN 1787 (DCTFWEB) e IN 1589 (DCTF) e consolida as duas obrigações em uma única IN.
Lembrando que as declarações tem finalidade similares – a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Será que isto é um sinal que teremos novidades na DCTFWEB em 2021?
Um dos pontos adicionado neste IN, em relação ao cronogramada DCTFWEB, já tivemos novidades
Grupo 2 com faturamento em 2017 abaixo de R$ 4.800.000,00 competência julho/2021
Grupo 3 competência julho/2021
Grupo 4 competência junho/2022
Quer saber detalhes das IN: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115131#2226250