Pessoal temos uma situação de um cliente quanto a incorporação.
Este evento ocorreu antes do encerramento do trimestre, ou seja, empresa presumido no segundo trimestre mais especificamente em 02/05/2015 ocorreu a incorporação, logo segundo orientação interna da Receita teríamos que apresentar duas DCTF.
Não sabendo na época, desta particularidade apresentamos a DCTF normal do mês 05/2015 e posteriormente a apresentação da situação especial/incorporação 01/05/2015 a 02/05/2015.
A Receita Federal por algum motivo cancelou a do mês correta 05/2015, e considerou somente a do evento. Agora mediante uma pesquisa de Situação Fiscal consta a ausência da DCTF do referido mês 05/2015 (que foi cancelada pela RF), detalhe cobrando a multa.
Alguém teve situação semelhante ou conhece na legislação algo que trata desta situação? Sirlei
Oi, Sirlei
Estou com uma situação parecida, porém só entregamos a DCTF situação especial e agora a receita cobra a do mês inteiro.
Gostaria de saber se vc conseguiu solucionar o seu.