Boa tarde
Temos uma duvidas ref apuração de PIS COFINS de uma Indústria com venda de produtos de tributação normal(0,65% e 3,0%)) e produtos de tributação monofásica na venda de equipamentos e maquinas sendo o regime de tributação cumulativa da empresa. Tivemos o caso em um mês em que as devoluções de vendas de produtos monofásicos foi maior do que as vendas desses produtos monofásicos.Esta devolução excedente de PIS/COFINS monofásico (2,00% e 9,6%) posso descontar do PIS/COFINS das vendas normais (0,65% e 3,00%)do mês? Ou tenho que guardar este valor excedente da devolução para descontar só de vendas monofásicas, nos próximos meses e de que forma, uma compensação, sendo a empresa do regime cumulativo?
Olá Cristina!
Por ser monofásico, é uma ST das contribuições antecipadas e recolhidas em DARF em código especifico. Por ser um regime cumulativo, (lucro presumido) creio que você não pode ter crédito para apurar ou para ter tributos á recolher. As vendas canceladas você vai simplesmente reduzir da sua receita bruta, salvo o PIS e Cofins, se o valor foi recolhido a maior isso garante sim uma compensação, (PER/DCOMP).
Att