Boa tarde. Tenho uma dúvida em relação à forma de armazenamento do referido livro. O contribuinte poderia gravar os arquivos em mídia digital (CD, DVD) não regraváveis, evitando assim o consumo de papel e tempo para impressão? Esses livros geralmente não são autenticados pela Junta Comercial. Me refiro a livros de períodos anteriores à exigibilidade do Bloco K no Sped Fiscal.
Luciane,
Infelizmente, não. A legislação exige que vc tenha o livro em papel, ainda que vc apresente os CDs. Ah! outra coisa, uma opção, é vc gerar um livro consolidado por sigla de movimentos. A grande maioria das empresas geram documento a documento, seja NF ou movimentação interna, mas, vc pode consolidar por sigla de movimentos, entradas, saidas, transferências de centros, etc. Utilizamos este modelo, em empresas de bebidas (refrigerantes, cervejas, etc). Quanto ao registro na JUNTA, desconheço, porque, lá vc deve registrar os livros mercantis( diario, duplicatas, inventário, societários, entradas e saídas de armazéns gerais; além disso, existem os facultativos, caixa, razão, e, conta corrente. Tudo isso por conta da lei de falências e concordatas.
abs
abs
Olá Jorge, boa noite, Fiquei algum tempo sem acessar esse portal. Triste saber que em tempos em que todos pedem para evitarmos ao máximo que se gaste papel, temos um órgão governamental que exige tanto papel assim como as Juntas Comerciais.
Muito obrigado pela informação.