FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostasarrendamentos-ifrs16-lalur-parteb
Roney Barros perguntou há 5 anos

Bom dia. Alguém sabe informar se devo controlar as adições e exclusões referente IFRS16 na parte B do Lalur? Se sim, como devo fazer? A cada adição/exclusão mensal devo transportar os valores para parte B?  

1 Respostas
Gisleise Staff respondeu há 5 anos

Olá Roney,
Embora a Lei n° 12.973, de 2014, já havia antecipado a vigência do IFRS 16 (conferir o artigo 49), a RFB optou por considerar a adoção dessa norma juscontábil como mudança de critério ou método contábil. Por isso, foi editada a Instrução Normativa – IN RFB n° 1.889 – 06.05.2019, com a finalidade de estabelecer o tratamento tributário do IFRS 16.
Dentro da IN 1.889 foi discriminado os detalhes ajustes na apuração de IRPJ e CSLL, na parte A para as diferentes situação em relação as adições e exclusões.
 
Na Escrituração Contábil Fiscal – ECF  há previsão expressa de campos para a adição da despesa de depreciação do direito de uso (ativo), para a adição da despesa financeira decorrente da dívida de “arrendamento” (passivo) e da exclusão da parcela devida a título do “arrendamento” -, assim como importante a leitura da IN 1889 que destaca com detalhes o que deve ser adicionado e excluidos.
Em suma: são adicionadas a despesa de depreciação do direito de uso (ativo) e a despesa financeira da dívida de “arrendamento” (passivo), no entanto, é excluída a parcela devida a título do arrendamento, para fins tributários, há praticamente o “estorno” dos lançamentos contábeis do IFRS 16. Vale lembrar que estes lançamentos devem devidamente caracterizado nos lançamentos contábeis da ECD.
Por favor, em que situação você visualizou a possibilidade de utilização futura, lançamentos da parte “B”?
 

Roney Barros respondeu há 5 anos

Bom dia Gisleise, muito obrigado pelas explicações, este era o meu entendimento e fiz isto no Lalur, mas nossa auditoria falou que precisamos controlar na Parte B, mas não disse como? Também concordo que a Parte B é para utilização futura, mas neste caso do IFRS16 os valores já estão sendo adicionados e excluídos mensalmente no período entendendo não haver necessidade de controla-los. Por isso a minha dúvida se alguém está controlando na parte B.