FórumCategoria: Notas TécnicasAtualização da Versão da REINF – 1.5.1
Gisleise Staff perguntou há 4 anos

Pessoal,
O ano não acabou, e ainda temos publicações
Saiu hoje no DO um nova atualização da versão 1.5, agora 1.5.1
Conforme documento de atualizações, ajustes simples de layout, mas que deve ser bem analisado pelas empresas de software.
fonte: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5710
 

Kaciane respondeu há 4 anos

Olá, Gisleise!
Obrigada pelo retorno.
Conversei com alguns clientes do nosso sistema que fazem aquisição do produtor rural e vamos colocar essa indicação no cadastro do fornecedor e disponibilizar no lançamento da nota fiscal, caso ele se enquadre em mais de um indicativo da aquisição.
Agradeço o retorno.

Gisleise Staff respondeu há 4 anos

Olá Kaciane,

Vamos ver se consego respnder as suas dúvidas.

Não é comum a situação de produtor rural ter as duas indicações, mas de qualquer forma, o governo preveu até 6 possibilidades.

Lembrando que o agrupamento das informações é por CPF ou CNPJ do Fornecedor.

Em relação de onde identificar a informação de aquisição depende de sistema para sistemas, pode ser fornecedor ou operação. Não há um padrão.

Kaciane respondeu há 4 anos

Boa tarde, Gisleise!
Tudo bem?

Gostaria de saber se vc poderia me ajudar.

Estou analisando o registro R-2055, que estava no eSocial e agora, fará parte da EFD-Reinf.(Obs.: Não fui que analisei o layout da eSocial).

A minha dúvida é referente ao grupo de informações “Detalhamento da aquisição de produção rural”, onde pode ter até 6 ocorrências referente ao Indicativo da Aquisição:

1 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral;
2 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;
3 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA;
4 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral – Produção isenta (Lei 13.606/2018);
5 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do PAA – Produção isenta (Lei 13.606/2018);
6 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA – Produção isenta (Lei 13.606/2018);
7 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação

Essa informação é referente ao Produtor Fornecedor da mercadoria. Em qual situação o mesmo Produtor Rural (Fornecedor), no mesmo período de apuração pode se classificar em mais de um Indicativo da aquisição?

Por exemplo, se for pessoa física (CPF), pode ser: 1,2,4,5,7;

Se for pessoa jurídica (CNPJ), pode ser: 3, 6.

Gostaria de entender como funciona, pois eu sou analista de sistemas e preciso apurar os valores, agrupando por esse indicativo, mas não sei onde colocar essa informação no sistema.

É no cadastro do Fornecedor, é no Item comprado, é na operação (natureza da Operação – CFOP)?

Obrigada!