Boa tarde.
Estou com um problema.
A empresa é em 2014 – presumida. – ECD
2015 – simples – Livro impresso.
2016 – presumida. – ECD.
Na Junta Comercial do Paraná, fui registrar o livro de 2015 e a junta não quer registrar o livro pois não consta na base deles o de 2014 que foi entregue e autenticado via SPED, como farei para registrar esse livro pois dai entreguei o de 2016 agora em maio pulando a numeração, pois a junta não aceitou o registro.
Por gentileza . a junta me enviou o livro termo de abertura autenticado pra participar de uma licitacao e a comissao esta dizendo que precisa de um numero de registro ,mas o numero de autenticaçao nao e a mesma coisa
Por fim tive que imprimir os livros entregues ao SPED ECD e autenticar na junta do Paraná.
Eles falaram que não aceitam a autenticação da RFB.
Nesse ano, tive um problema similar na Junta comercial do Pará, onde moro e atuo.
A Junta acusou de não ter entregue e autenticado a Contabilidade/Livro Diário de 2015. Somente tive a necessidade de entregar o Recibo de Transmissão da ECD referente ao período questionado, e em seguida a advertência foi automaticamente resolvida.
No decreto diz o seguinte:
2 – ECD de empresas transmitidas até 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão, exceto se estiverem “sob exigência” ou “indeferidas”. No caso de estarem “sob exigência”, devem ser sanadas as exigências e deve ser transmitida a ECD substituta.
De acordo com a receita não é necessário coexistir 02 autentições, será que se você levar a escrituração de 2014 magneticamente com o recibo que é a autenticação, juntamente com o decreto na junta, será que eles não atualizam a base de dados deles?
O livro de 2014 foi sim autenticado pela instrução, pois consultei no programa, só que a Junta não quer autenticar o de 2015 porque não consta o de 2014 como registrado na junta.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1803
O Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016
O livro de 2014 foi autenticado mediante instruções desse decreto?
Porque antes disso era de competência da Junta buscar o livro na base da receita e
efetuar a autenticação.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1803
O Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016
O livro de 2014 foi autenticado mediante instruções desse decreto?
Porque antes disso era de competência da Junta buscar o livro na base da receita e
efetuar a autenticação.