FórumCategoria: Notas TécnicasAutoregularização de débitos da RFB – Lei 14.740
Gisleise Staff perguntou há 1 ano

Pessoal,
Hora de regularizar débitos da RFB, com redução de 100% (cem por cento) de juros e dispensando multas, está mais fácil do que negociar no comércio.
É o que formaliza a Lei 14.740, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). Para usufruir dos benefícios de reduções de multas e juros, o deverá ocorrer o pagamento à vista de 50% do valor devido e parcelamento do restante em até 48 vezes.
Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida.
Vale para todas as empresas? Não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com o texto, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, entre eles:
Imposto de Renda da pessoa física
Imposto de Renda da pessoa jurídica
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
Imposto Territorial Rural (ITR)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto de Importação
Imposto de Exportação
Contribuições previdenciárias das pessoas físicas
Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas
Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis)
fonte: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2023-11-29;14740