Pessoal,
Para ajudar aquele cliente e/ou amigo que está com débitos na RFB ou até uma oportunidade de você oferecer o serviço de apoio (eu sempre vejo o copo cheio.
A RFB criou o programa Lítigio Zero, o contribuinte poderá pagar seus débitos sem multas.
A Instrução Normativa RFB nº 2130, regulamenta a autorregularização de débitos tributários prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023. O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.
A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.
Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até o dia 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.
As opções abaixo estarão na área de concentração “Regularização de Impostos”:
Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF
Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR
Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais
fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/receita-federal-lanca-programa-de-autorregularizacao-para-contribuintes-em-procedimento-fiscal