FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasAviso – Bloco 1100 EFD Contribuições
Junior Santana perguntou há 7 anos

Bom dia, Estou com o seguinte aviso no EFD Contribuições:Tipo de Crédito não Passível de Ressarcimento e/ou Compensação. O campo deve ter valor maior que zero apenas quando Código do Tipo de Crédito for igual a 105, 106, 201, 202, 203, 204, 208, 301, 302, 303, 304, 307 ou 308. Meu ramo é farmaceutico, eu tenho tributação de vendas no mercado interno, e meus créditos são de mercado interno e externo, e o tipo de crédito é 101.Não encontrei nenhum impedimento sobre o pedido de ressarcimento para tipo de crédito 101, porém fico com receio de enviar o EFD com esse aviso e ser notificado.Alguem já pegou esse caso? 

3 Respostas
Sidney Costa respondeu há 7 anos

Créditos vinculados a receitas tributadas como o próprio nome diz, indica que deve ser utilizados para abater os débitos desta receitas.
Se sua empresa só vende produtos tributados, logo nunca precisará de ressarcimento, pois os créditos sempre serão menores que s débitos.
Quem acumula crédito é quem exporta ou vende produto não tributados ou monofásicos.

Junior Santana respondeu há 7 anos

Bom dia Sidney e obrigado pela resposta. Porem não detalhei corretamente meu caso. A empresa possui Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação, e para essa matriz em especifico todos os meses sobram créditos, controlados nos Registros 1100/1500. Nesse ano foi feito a incorporação dessa Matriz em outra, e parte desses créditos foram solicitados através do PerdComp para compensarmos o debito de IR. Não sei se dessa forma ficou mais claro meu questionamento.

Cristina Bispo respondeu há 7 anos

Prezado Junior, 
Complicado esses registros no SPED Contribuições….! Esse aviso aparece quando o crédito mencionado nesse campo ficou com saldo zero, ou seja, já foi utilizado tudo, desta forma se o saldo não existe, não deve ser declarado, por que se não tem saldo não se fala mais compensar. 
Veja se é isso !
 
Atenciosamente, 
Cristina Bispo 
 
 
 

Sidney Costa respondeu há 7 anos

Se você tem estas vendas, as despesas deve ser lançadas com CST 56, com isto terá todos os tipos de crédito.

Os tipos de crédito serão lançados de forma proporcional as suas receitas
Exemplo:

R$ 10.000,00 de despesas com CST 56;

50% de Receitas Tributadas no período
30% de Receitas não tributadas no período
20% de Exportações período.
Resultará então:
Tipo de Crédito 101 -Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica
R$ 5.000,00 – estes crédito só pode ser utilizado na apuração do PIS/COFINS abatendo os débitos.

Tipo de Crédito 201- Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota Básica
R$ 3.000,0 – além de gastar com os débitos, pode-se pedir Pedido de Ressarcimento

Tipo de Crédito 301 – Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquota Básica
R$ 2.000,00 – pode-se fazer o que quiser, abater os débitos,  pode-se pedir Pedido de Ressarcimento, ou Declaração de Compensação Intermediária.