O que compõe a base de cálculo de aproveitamento de crédito de ICMS? Sobre total de produtos? ou total da nota? (Frete, despesas, ipi… etc…)
1 Respostas
Bom dia Neide
Em SP, o regulamento determina que o credito do imposto é o devidamente cobrado na operação anterior (artigo 61), no caso, o destacado no campo “Valor do Icms”.
Em algumas situações especiais, a Sefaz/SP permite apropriação de icms mesmo quando não destacado na nota fiscal, como aquisição de combustível utilizado na cadeia industrial.
Ver Decisão Normativa CAT 01/2001.
Att
Muito obrigada! Pensei que poderíamos acrescentar na base o valor de frete, outras despesas…