Supermercado, Lucro Real, (substituído tributário no âmbito estadual), quando da aquisição de produtos com icms st e tributados de pis cofins.
Levando em consideração que no momento do lançamento da compra, na condição de substituído tributário, o icms st será embutido no valor da mercadoria.
Qual a base de cálculo a considerar para apuração do crédito de pis cofins? O Valor da mercadoria informado na nota de compra(sem a inclusão do icms st) ou o valor já incluso o icms st?
Por exemplo: Um creme de leite…R$-1,00 , icms st destacado na nota de compra….R$-0,30, total do produto embutindo o icms st…..R$-1,30
-Na condição de substituído tributário, ao qual, fica com ônus do st . Minha base de cálculo p/ calcular o crédito de pis cofins seria R$-1,00 ou R$-1,30?