FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasBase Dupla DIFAL Contribuinte em SP
Cristiane Santos Vaz Viana perguntou há 3 anos

Com as alterações na Lei 6374/89 pela Lei 17.470/2021 o contribuinte paulista que adquirir material para seu uso e consumo ou ativo imobilizado deverá calcular o DIFAL pela base majorada? A base legal para tal é o art. 33 da Lei 6374/89?

Renan Leôncio de Carvalho respondeu há 3 anos

Diferencial de alíquotas sobre ativo e consumo

1) Até 31.03.2022 – NORMAL “POR FORA”

10.000,00 * 6% 600,00 DIFERENCIAL

2) A partir de 01.04.2022 – BASE DUPLA “POR DENTRO”

(10.000,00 – 1.200,00) / (1-0,18) * 6%

643,90 DIFERENCIAL

Lei nº 17.470/2021 – 13/12/2021

“Artigo 33 – O montante do imposto, inclusive nas hipóteses dos incisos IV, VI, XIV, XVII e XVIII do artigo 2º, integra sua própria base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.” (NR) 
Nota: Por dentro.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observado o disposto no art. 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal. 

1 Respostas
Renan Leôncio de Carvalho respondeu há 3 anos

Perdão.
Dos 10.731,71 x 0,18 = 1.931,71 – 1.200,00 = 731,71 Valor do DIFAL

Renan Leôncio de Carvalho respondeu há 3 anos

((((10.000,00 – 1.200,00)) / (1-0,18)*0,18) – 1.200,00
731,71 DIFERENCIAL