Com as alterações na Lei 6374/89 pela Lei 17.470/2021 o contribuinte paulista que adquirir material para seu uso e consumo ou ativo imobilizado deverá calcular o DIFAL pela base majorada? A base legal para tal é o art. 33 da Lei 6374/89?
1 Respostas
Perdão.
Dos 10.731,71 x 0,18 = 1.931,71 – 1.200,00 = 731,71 Valor do DIFAL
((((10.000,00 – 1.200,00)) / (1-0,18)*0,18) – 1.200,00
731,71 DIFERENCIAL
Diferencial de alíquotas sobre ativo e consumo
1) Até 31.03.2022 – NORMAL “POR FORA”
10.000,00 * 6% 600,00 DIFERENCIAL
2) A partir de 01.04.2022 – BASE DUPLA “POR DENTRO”
(10.000,00 – 1.200,00) / (1-0,18) * 6%
643,90 DIFERENCIAL
Lei nº 17.470/2021 – 13/12/2021
“Artigo 33 – O montante do imposto, inclusive nas hipóteses dos incisos IV, VI, XIV, XVII e XVIII do artigo 2º, integra sua própria base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.” (NR)
Nota: Por dentro.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observado o disposto no art. 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal.