FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasBenefícios e Incentivos fiscais é possível viver sem eles? O COMSEFAZ quer saber…
Jorge Campos Staff perguntou há 4 anos

Pessoal!

Desde o surgimento da DIOR ( Declaração de Informações de Operações Relevantes) através da MP 685/05, e implementada na ECF pelo Registros Y710 e Y720, para atender ao BEPS 12 – Planejamentos Tributários Agressivos da OCDE e derrubada pelo Congresso Nacional, tenho orientado e alertado as empresas sobre o pleno domínio de seus números, de seus resultados no nível de produto, de tal sorte que ela consiga mensurar qual o impacto dos seus incentivos e benefícios fiscais na sua operação, incluindo os regimes especiais, as operações com diferimentos, com suspensão, etc. E, neste grande mapa, é fundamental, conhecer aqueles incentivos que não aparecem, seja na isenção do IPTU do CD/fábrica negociado na prefeitura por 10 anos, até mesmo a desoneração da folha, na apropriação de créditos relacionados a telefonia, etc.
Evidentemente, ao organizar este grande mapa de benefícios e incentivos, a empresa deverá segregá-los por nível:
Federal – aqueles atrelados ao IRPJ( atividades de  pesquisa e inovação tecnológica,  ( RECAP, REIDI, REPORTO, REPES, DRAWBACK, RECOF, RECOF-SPED,etc.
Estadual – Redução da base de cálculo do ICMS para os setores de produtos têxteis, eletrodomésticos, medicamentos, insumos agropecuários, itens de cesta básica, biogás e biometano; Regime especial de exportação(diferimento), suspensão do ICMS na importação, redução de alíquota, ou desoneração da base de cálculo, etc.
Municipal – incentivos na geração de empregos para as cadeias produtivas, Aeroespacial, Automotivo, De telecomunicações, De tecnologia da informação, De desenvolvimento de softwares, De pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia, De treinamento empresarial, e de isenção do IPTU.

Tivemos a primeira experiência com o Estado de São Paulo e o seu pacotaço de mini Reforma Tributária, mas, sabemos que as demais UFs, observam atentamente as repercussões desta decisão, para seguirem o mesmo caminho, o único impecilho que impede os atuais governadores, talvez, seja a possível repercussão nas eleições de 2022.  Mas, será que os Estados conseguem aguentar???

Agora temos uma ação do CONFAZ justamente sobre o impacto destes incentivos nos diversos setores beneficiados e os seus impactos na arrecadação.

Comsefaz promove projeto de pesquisa sobre benefícios fiscais nos estados

O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) vai promover estudo sobre a concessão de benefícios fiscais. Para isso, lançou edital de contratação de consultoria técnica de empresa especializada, a fim de proceder à execução da pesquisa e elaboração do estudo.
Para o Comsefaz, o estudo é fundamental tanto para dar maior transparência à sociedade sobre os benefícios fiscais, quanto para embasar possíveis decisões dos secretários de Fazenda acerca da revisão dos atuais benefícios fiscais e aprimoramento das política públicas de incentivo via tributação.
Trata-se também de uma análise importante para subsidiar as discussões acerca da reforma tributária e da regulamentação da guerra fiscal, tema colocado em debate pela Lei Complementar nº 160/2017 e o convênio 190/2017 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA MENSURAÇÃO E AVALIAÇÃO ECONÔMICA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS

TERMO DE REFERÊNCIA

1. Contexto

O Comsefaz – Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado foi instituído pelo Protocolo de Cooperação Técnica de 28 de setembro de 2012, tendo como objetivo principal promover a integração e a articulação entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, fortalecendo a gestão fiscal, financeira e tributária das respectivas unidades federativas. Tem por missão promover a integração das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, e a articulação dos Estados com os demais entes federativos, atuando na defesa dos interesses das Fazendas Estaduais e do fortalecimento da gestão fiscal, financeira e tributária das unidades federativas. Tem atuado fortemente na discussão e formulação de ideias para uma Reforma Tributária que simplifique e modernize o modelo tributário, e contribua para um ambiente de negócios que favoreça os investimentos e o crescimento do país. Por meio de seminários, estudos e pesquisas, busca promover o debate, compartilhar experiências e conhecimento e difundir informações de natureza fiscal e tributária, a fim de levar ao aperfeiçoamento federativo fiscal do Brasil.
Este termo de referência visa orientar objeto de pesquisa acerca de tema de interesse dos Estados brasileiros, cujas promoção e realização são assim designados no Estatuto Regimental do COMSEFAZ:
Art. 4º. Para a consecução da finalidade estabelecida no caput do artigo 3º, as atividades do COMSEFAZ compreenderão:

(…..)
II – Promover e estimular o amplo debate sobre matérias de natureza fiscal, notadamente quando concernentes à tributação e às finanças dos Estados e Distrito Federal, inclusive por meio da realização de encontros, mesas redondas, seminários, conferências, estudos, pesquisas e cursos;
III- incentivar e apoiar o desenvolvimento, a cooperação, a troca de experiências e harmonização de projetos, estudos e pesquisa de interesse da área fiscal, tributária e financeira dos Estados e Distrito Federal;

2. Da Apresentação

Os incentivos fiscais são tema frequente no debate público, sendo uma das políticas econômicas mais relevantes utilizadas pelos gestores públicos brasileiros em todos os entes federativos. Não obstante, também é tema de inúmeras críticas – o debate é complexo, muitas variáveis devem ser consideradas e nem sempre há dados disponíveis que permitam chegar a conclusões assertivas.
Apesar de todos os desafios, o debate acerca dos incentivos fiscais é relevante para o futuro da nação. A chamada “Guerra Fiscal” está levando os entes subnacionais à deterioração das receitas, sem que haja evidências de impactos positivos na economia e na sociedade. Os poucos estudos disponíveis sobre o tema no país revelam que a disputa entre Estados para atrair empresas acaba por produzir efeitos negativos na arrecadação e não gera contrapartidas na renda, no emprego ou mesmo na industrialização do país. Além de reduzir a arrecadação dos entes, distorce o ambiente econômico, uma vez que os incentivos em setores são cedidos por pressão política, não por racionalidade econômica, reduzindo a concorrência e gerando ineficiência das empresas.
Do ponto de vista nacional, ademais, o país perde com os benefícios fiscais do ICMS. Foram poucas as vezes em que os incentivos estaduais resultaram em ganho líquido do país, como mostra Varsano:
Considerando empresas voltadas para o mercado interno, estimular a relocalização de um empreendimento situado em outro estado étambém, do ponto de vista nacional, desperdício de recursos. Troca-se bem público por lucro adicional, desnecessário para assegurar a existência do estabelecimento no país; ou, pior, admitindo que a localização original tenha sido corretamente escolhida, os recursos públicos renunciados são em parte consumidos pela ineficiência alocativa provocada por uma localização que não é a melhor. (VARSANO, 1997, p.4)1 1 .
Apesar de todos os problemas apontados, os incentivos podem, se bem utilizados, desempenhar um papel importante na promoção do desenvolvimento econômico. É inegável que uma revisão ampla dos incentivos é necessária, mas precisamos de estratégias de transição para um modelo mais racional, além de propostas mais eficientes e robustas para atrair investimentos no âmbito dos entes subnacionais.

1 VARSANO, Ricardo. “A guerra fiscal do ICMS: quem ganha e quem perde.” (1997).

3. Da Justificativa

A contratação de consultoria técnica especializada por empresa se faz necessária, visto que o estudo é fundamental tanto para dar maior transparência à sociedade sobre os benefícios fiscais (ou “gastos tributários”), quanto para embasar possíveis decisões dos secretários de Fazenda acerca da revisão dos atuais benefícios fiscais e aprimoramento das política públicas de incentivo via tributação.
Da mesma forma, trata-se de uma análise importante para subsidiar as discussões acerca da reforma tributária e da regulamentação da guerra fiscal, tema posto pela LC 160/2017 e o convênio 190/2017 do CONFAZ.

4. Do Objeto

O estudo contratado deve se dividir em duas partes: uma análise histórica e descritiva das políticas de incentivo fiscal por parte dos Estados brasileiros; uma análise econométrica do impacto dos incentivos fiscais de alguns estados pré-selecionados sobre um conjunto de variáveis econômicas e sociais relevantes.
Do ponto de vista histórico e descritivo, a análise deve se basear nas informações disponibilizadas publicamente pelos entes federados e, complementarmente, buscar propor e aplicar uma metodologia padronizada de mensuração dos gastos tributários, cuja aplicação efetiva dependerá do fornecimento de informações adicionais por parte dos fiscos estaduais.
Do ponto de vista econométrico, as análises deverão se basear em metodologias consistentes para aferição de impacto quando os incentivos são direcionados a grupos específicos de empresas ou setores econômicos. As metodologias empregadas devem ser capazes de isolar os efeitos de outros fatores distintos dos incentivos fiscais, de modo a propiciar uma avaliação do impacto dos benefícios fiscais isoladamente.
Para a consecução desses objetivos, o COMSEFAZ irá selecionar cinco estados (um por região) que servirão de piloto para a aplicação das metodologias desenvolvidas, devendo as respectivas Secretarias de Fazenda fornecerem as informações necessárias para o desenvolvimento dos estudos no formato requerido pela equipe técnica. Caso algum estado pré-selecionado não disponha das informações no nível de detalhamento requerido, o COMSEFAZ deverá substituir esse estado por outro que demonstre tal capacidade.

5. Da Confidencialidade

O conteúdo da pesquisa em qualquer fase de realização é de propriedade exclusiva do Comsefaz e todas as informações tratadas no trabalho são protegidas por sigilo fiscal e contratual e deverão ser utilizadas exclusivamente para as análises do estudo em questão, sendo vetada sua circulação ou divulgação.

6. Equipe Técnica

A coordenação e responsabilidade técnica deverá ser indicada na proposta da empresa candidata assim como o quadro de pesquisadores mobilizados para auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos.

6.1.Perfil desejado:

6.1.1. Coordenação: Consultores com doutorado e experiência comprovada na área de
Macroeconomia, Política Fiscal, Finanças Pública, Tributação e Federalismo Fiscal.

6.1.2: Pesquisadores: consultores com mestrado e experiência comprovada comprovada na área de Macroeconomia, Política Fiscal, Finanças Pública, Tributação e Federalismo Fiscal e estudos sobre o ICMS.

7. Produtos e Cronograma

Os produtos serão constituídos na forma de dois relatórios, entregues de forma virtual, incluindo as planilhas e detalhamento dos modelos econométricos. Além dos relatórios, serão realizados seminários internos para apresentação dos resultados preliminares e final.

O período total será de 15 (quinze) meses, e, após debates internos, serão realizados eventos públicos para divulgação dos resultados da pesquisa.

8. Orçamento

O valor discriminado na proposta deve pormenorizar as eventuais pretensões parciais de desembolso, observando o tempo máximo pravisto para duração da consultoria indicado no item 7 do presente Termo de Referência.

9. Local de Trabalho

Os trabalhos serão realizados nas dependências da empresa vencedora do certame, podendo ser realizadas reuniões periódicas por videoconferência e a critério do CONTRATANTE poderão ser realizadas reuniões presenciais previamente agendadas com apresença do Coordenador da Pesquisa e pesquisadores designados, caso haja necessidade poderão ser realizadas reuniões em Brasília – DF, na sede do Comsefaz, observando as condições sanitárias do período de pandemia Covid-19.
O deslocamento decorrente de mudança de moradia/domicílio para desenvolvimento da consultoria não caracteriza viagem a trabalho e deve ocorrer se necessário, e a expensas do contratado.

10. Prazo para envio das Propostas

As propostas com o plano de trabalho, currículos e atestados de capacidade técnica, deverão ser entregues até 25/02/2021, por meio eletrônico para o email: [email protected], sob o Título:
  Pesquisa Comsefaz: Avaliação Econômica dos Benefícios Fiscais do ICMS

11. Procedimentos de Seleção:

Serão classificadas à etapa final de seleção as empresas que apresentarem a proposta mais vantajosa ao CONTRATANTE observando-se a que demonstrar a melhor técnica e o melhor preço. A contratação da empresa será realizada após a deliberação do Fórum de Secretários autorizando a celebração do contrato com a empresa que melhor se adequar aos critérios expressos neste Termo de Referência.erão classificados mediante processo seletivo composto de duas fases.
A primeira fase compreende a análise curricular e valerá 30 pontos. A segunda fase consistirá em entrevista, que valerá 70 pontos. A pontuação final do processo seletivo, somando-se as pontuações das duas fases, totalizará o máximo de 100 pontos.

Análise Curricular: serão avaliados os currículos dos candidatos em duas fases (validação e pontuação) de acordo com os critérios definidos a seguir. Para a comprovação dos requisitos obrigatórios, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Diploma/certificado dos cursos relacionados nos requisitos obrigatórios e Currículo Lattes do CNPq (lattes.cnpq.br). A entrega de cópia do currículo elaborado na plataforma Lattes é condição obrigatória para a inscrição. Não serão aceitos currículos em outros formatos. O candidato deverá fornecer documentos comprobatórios das atividades constantes em seu currículo como parte do critério de avaliação.

Qualificação: currículos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios. Essa etapa tem caráter eliminatório, ou seja, caso o candidato não preencha os requisitos, será eliminado da seleção.

Pontuação do currículo: serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que cumprirem os requisitos obrigatórios previstos nesse Edital. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas. Será preenchida a Ficha de Avaliação de cada candidato, de acordo com critérios definidos abaixo.

Coordenador: Experiência profissional: 01 ponto por ano trabalhado;

Publicações sobre o tema: 01 ponto por publicação,

Artigos, Livros e/ou pesquisas realizados sobre o tema: 02 pontos.

Pesquisadores: Experiência profissional: 01 ponto por ano trabalhado;

Publicações sobre o tema: 01 ponto por publicação; Artigos,

Livros e/ou pesquisas realizados sobre o tema: 1,5 pontos.

Entrevista: Os três candidatos com maior pontuação no currículo serão entrevistados. Caso haja empate na pontuação do currículo, o Comsefaz poderá a seu critério escolher entre os empatados os que serão entrevistados. As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência. Serão pontuados na entrevista se o candidato apresentou condições para realizar as atividades previstas, o tempo de experiência de atuação no tema combinado com as competências e habilidades adquiridas durante o exercicio profissional, e a disponibilidade imediata para a execução do contrato.

12. Condições Gerais da Contratação

A execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo portanto, regido apenas pelas condições do presente termo de referência e contrato de prestação de serviços de pesquisa ao Comsefaz .

13. Forma de pagamento

Após a entrega de cada relatório pelo CONTRATADO o CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias para dar o aceite, observando o cronograma estabelecido. A entrega do objeto contratual somente será considerada realizada após a manifestação do CONTRATANTE (aceite) e observará o que se segue:

I – O CONTRATANTE poderá solicitar eventuais ajustes nos relatórios inicial e intermediário, cabendo ao CONTRATADO realizar as adequações até a entrega do relatório subsequente conforme cronograma estabelecido na cláusula sexta, caso as entenda pertinentes, e apresentá-las ao CONTRATANTE;

II – O CONTRATANTE poderá solicitar eventuais ajustes no relatório final, tendo o CONTRATADO o prazo de até 15 (quinze) dias para realizar as adequações, caso as entenda pertinentes, e apresentá-las ao CONTRATANTE. Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação de Notas Fiscais eletrônicas emitidas em nome da empresa CONTRATADA em até 10(dez) dias dos marcos temporais estabelecidos para a entrega do produto.
Termo de Referência do projeto de pesquisa sobre incentivos fiscais.