Pessoal,
O ano não acabou ainda….
As publicações continuam, agora em relação ao Pilar 2 do BEPS, através da Lei. n. 15.079 de 27 de Dezembro de 2024 que institui o adicional da Contribuição Social sobre Lucro Líquido para Multinacionais.
A Receita Federal já se antecipou e já temos a Instrução Normativoa n. 2.228 que trata das específicações sobre o cálculo e exigibilidade.
Segue aqui alguns pontos importantes sobre a legislação:
O texto da Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, detalha a criação do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como parte da adaptação da legislação tributária brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE Rules), coordenadas pela OCDE e G20.
- Implementar uma tributação mínima efetiva de 15% sobre o Lucro Líquido de grandes grupos multinacionais, em conformidade com as Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE Rules) da OCDE/G20.
- O adicional, se devido após cálculos específicos, incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.
- Regulamentação pela Receita Federal do Brasil: Inclui regras detalhadas para cálculos e ajustes e a vigência é a partir de 01 de Janeiro de 2025.
A cobrança começará a partir do ano fiscal de 2025 e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável.
O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 290 multinacionais atuantes no Brasil serão afetadas por essa nova regra. Dessas, cerca de 20 são multinacionais brasileiras.
fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.079-de-27-de-dezembro-de-2024-604401715