Prezados, boa tarde!
Esporadicamente, tomamos serviço de autônomo que emite RPA. Como somos ST no DF, fazemos a retenção do ISS, consequentemente, temos que declarar no Bloco B da EFD-ICMS IPI.
No LFe-DF conseguia declarar sem dificuldade.
Contudo, no SPED não encontrei, no leiaute, opção para declarar RPA. Isso quer dizer que os autônomos que porventura prestarem serviço para a empresa que trabalho terão que emitir Nota Fiscal de Serviço Avulsa?
Poderiam me esclarecer, por favor!
Agradeço antecipadamente.