Macgiver Murillo Machado perguntou há 5 anos

Boa tarde pessoal,
Com relação ao bloco G, fiquei com duvida no campo 07 – VL_IMOB_ICMS_FRT dos registros G140.
Deve ser utilizado para casos em que o valor do frete constar junto a NF emitida somente?
Hoje declaro o frete no G125 como um bem separado da NFe devo alterar esta regra?
Se sim ficaria 1 registro G125, dois registros G130 sendo um para a nfe e um para o CTe e dois registros no bloco G140, sendo um preenchido valor do ICMS do Cte campo 7 e outro para campos de ICMS, ST e Difal?
Att,
Macgiver
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

1 Respostas
José Aroldo G Rodrigues respondeu há 5 anos

Bom dia 
Nós utilizamos da maneira que você comentou. 1 registro G125 para cada bem/parcela e os demais detalhando cada documento, item e valores de icms.

Bem 001
==> G125 – Parcela 1
       ==> G130 – Nota Fiscal xx
              ==> G140 – Item da Nota Fiscal
      ==> G130 – CTe xxx
              ==> G140 – Item do CTe