Prezados, boa tarde.
A empresa que trabalho, do setor de distribuição de combustíveis, tem sofrido diversas fiscalizações por conta da declaração do inventário, pois tivemos transferências que ocorreram no final do ano de 2017 e as notas de entrada só foram escrituradas no ano seguinte. início de 2018. Como no Bloco H da EFD não temos a opção de colocar a informação de estoque em trânsito, colocamos a informação do inventário na filial de destino, tendo em vista que a nota de remessa informa que a mercadoria já saiu do estoque da filial de origem.
Alguém sabe como proceder nesse caso, se deve ser declarado em algum outro campo uma informação complementar, ou se há algum registro que informe que o estoque ainda não entrou, efetivamente, na filial?
Agradeço desde já a ajuda.